Notícias
19/10/2022
Representantes municipais participam de treinamento sobre resíduos sólidos na Suécia
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), juntamente com representantes de Municípios brasileiros, participou de um treinamento na Suécia sobre gestão de resíduos sólidos. Dividido em três etapas, o curso foca na elaboração do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS). A primeira etapa do treinamento Estratégias Municipais de Gestão Integrada de Resíduos ocorreu em São Paulo, de 24 a 27 de maio deste ano. O curso é uma iniciativa da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) em parceria com a Agência de Proteção Ambiental da Suécia (Sepa, na sigla em inglês) e a consultoria MILAV.
Na segunda etapa, realizada na Suécia de 10 a 14 de outubro, os participantes conheceram os modelos de gestão e de gerenciamento de resíduos sólidos adotados no país, compreenderam as responsabilidades do poder público e do setor privado e discutiram o financiamento dos serviços.
Além do conteúdo expositivo, os gestores visitaram a agência de proteção ambiental da Suécia e um consórcio intermunicipal de resíduos sólidos, instituído em 1986, que atua com educação ambiental desde a sua formação. O consórcio presta os serviços de coleta seletiva, compostagem, biodigestão anaeróbia, incineração e aterro sanitário, além de promover a cobrança pela prestação dos serviços. Também foram visitadas empresas associadas a triagem e reciclagem de vidro e plástico, além de pontos de entregas de resíduos.
A CNM foi representada pelo analista em saneamento da entidade, Pedro Duarte, que destacou a participação. "É fundamental conhecer experiências de países que iniciaram algumas décadas antes do Brasil sua transição para uma gestão e gerenciamento mais eficiente de RSU. Nosso desafio é, inspirados em exemplos como o da Suécia, buscar adequar e adaptar soluções e modelos de gestão ao contexto brasileiro observando aspectos socioeconômicos e a perspectiva municipalista, com foco no munícipe”, apontou.
Responsabilidade Estendida do Produtor (REP)
Uma das diferenças marcantes entre os dois países e que desonera os Municípios suecos é a Responsabilidade Estendida do Produtor (REP), que funciona com a cadeia produtiva, não somente o fabricante ou produtor, arcando com o custo de destinação das embalagens postas no mercado.
No Brasil, embora o art. 33 da Lei 12.305/2010, estabeleça a obrigatoriedade do setor empresarial em estruturar e implementar sistemas de logística reversa, inclusive de embalagens em geral (papel, plástico, vidro e metais), isto não se efetiva na prática. Além disso, a lei ainda define que se o Município se encarregar de atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes destas embalagens, deverá ser ressarcido pelo setor empresarial, o que também não tem acontecido na prática.
Note-se que o correto seria considerar na lei brasileira a Responsabilidade Estendida do Produtor, assim como ocorre nos países europeus, ao contrário da logística reversa, termo que tira o peso de responsabilidade do setor empresarial, mas não o desonera de cumprir com suas obrigações.