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07/12/2021

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Representante de consórcio gaúcho recebe atendimento técnico da CNM sobre precatórios

WhatsApp Image 2021 12 01 at 14.07.15Representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) atenderam, de forma virtual, a Diretora Executiva do Consórcio Público da Associação dos Municípios do Litoral Norte (CP AMLINORTE), Roselaine Fonseca Scherer. A reunião com a representante do consórcio gaúcho teve como propósito buscar apoio junto à Confederação para tentar solucionar os problemas enfrentados pelo Consórcio no que diz respeito aos precatórios a serem pagos.

O CP AMLINORTE é um consórcio intermunicipal de Direito Público formado por 23 Municípios e tem sua atuação em prol dos serviços públicos de formulação de diretrizes e programas nas áreas da Saúde, compartilhamento ou uso comum de instrumentos e equipamentos; compras de medicamentos, dentre outras ações.

Após uma breve contextualização sobre o consórcio e suas atividades, a diretora apresentou os desafios com os quais o consórcio tem lidado referente a um cumulativo de precatórios que ocorrem desde o ano de 2007. Scherer também apontou os desafios, sobretudo de ordem econômico-financeira, enfrentados pelos Municípios em decorrência das consequências causadas pela pandemia e em razão do grande passivo de ações judiciais.

Dentre outras orientações, a colaboradora do Jurídico da CNM, Ana Carla Teixeira, explanou sobre os precatórios oriundos das ações judiciais. Ela também mencionou a necessidade de se conferir minuciosamente os valores de cada precatório judicial, pois em muitos casos os cálculos não são realizados da forma correta e a simples conferência pode reduzir o valor a ser pago.

Além disso, a colaboradora informou as novidades que poderão ser trazidas com a possível aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021, como o teto de gastos e o Encontro de Contas. Por sua vez, a gerente da área de Saúde da entidade, Carla Albert, destacou o uso de emendas federais e a possibilidade de direcionamento desses recursos pelos Municípios aos Consórcios. Segundo ela, da mesma forma, as gestões podem reprogramar saldos pela Lei Complementar 172/2020.

Da Agência CNM de Notícias


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