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22/12/2022

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CNM alerta consórcios públicos de saúde sobre novo teto para recursos de emendas parlamentares

22122022 arquivo prefeitura jundiaiRecursos oriundos de emendas parlamentares para consórcio de saúde ficarão sujeitos aos limites fixados para repasses aos Municípios-sede do consórcio em 2023. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais para a mudança, pois, desde 2020, esse tipo de recurso destinado não ficava limitado ao teto para repasses ao Município-sede.

A alteração ocorreu porque a regra, prevista por texto de emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 (LDO 2023), recebeu veto presidencial. Em análise no Congresso Nacional, o veto foi mantido pelos parlamentares em sessão em 15 de dezembro. Assim, a entidade municipalista reforça que a medida entrará em vigor no próximo ano e os gestores precisam ficar atentos.

CNM discorda de justificativa para veto
Ao vetar o trecho do Projeto da LDO (PLDO) 2023 que permitia que recursos de emendas parlamentares que adicionassem valores aos tetos transferidos à rede do Sistema Único de Saúde (SUS) não ficassem sujeitos aos limites fixados para repasses aos Municípios-sede do consórcio, a Presidência da República alegou que a “proposição desequilibraria o financiamento do SUS ao concentrar mais recursos em regiões relativamente mais bem estruturadas, capazes de formar consórcios.” Esse ponto foi refutado pelas áreas técnicas da CNM, que atuaram junto aos parlamentares pela retirada do veto.

A entidade apresentou os dados do seu Observatório Nacional de Consórcios Públicos, que mapeou mais de 300 consórcios públicos de saúde no país, com mais de 4.200 Municípios consorciados em todas as regiões e em 26 estados, mais o Distrito Federal. Portanto, a CNM evidenciou que esses consórcios estão democraticamente disseminados em todo o território nacional e que não se sustenta o argumento de desequilíbrio e concentração de recursos.

No veto, o governo federal também argumentou que consórcios não deveriam necessitar de maiores aportes de recursos, alegando que isso seria injustificado e oneroso, causando desperdício de recursos públicos. Além dos instrumentos previstos na Lei Federal 11.107/2005 para o financiamento dos consórcios públicos, há leis e editais, nos três níveis de governo, que priorizam os consórcios públicos para a destinação de recursos, em detrimento dos Municípios atuando de forma individualizada. Por isso, a Confederação esclarece que a questão não tratava de aumento de recursos, mas do reconhecimento da prestação de serviços regionalizada e com amplitude no alcance da população a ser beneficiada.

Quanto ao desperdício de recursos públicos mencionado na justificativa para o veto, as áreas técnicas da CNM apontam que não há efetiva procedência da afirmação. Tais recursos são revertidos para a aplicação no âmbito da política pública de saúde executada pelo consórcio que possui alcance regional, com prestação de contas junto aos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios. Por isso, não se justifica a limitação do teto do Município-sede.

Histórico
A flexibilização dos limites para Município-sede de consórcios, em relação a recursos de emendas para saúde, foi inserida na LDO 2020 e se manteve até 2022 sem questionamentos, até então, por parte do Poder Executivo. Isso está destacado na Nota Técnica Conjunta 4/2022, do Senado Federal, que também afirma não haver ofensa do dispositivo vetado à Lei de Consórcios Públicos (Lei 11.107/2005), com destaque para o art. 8º, § 4º, uma vez que o inciso vetado não se relaciona com a contabilização das despesas decorrentes do contrato de rateio pelos Entes consorciados. Além disso, o inciso I do § 6º do art. 46 da LDO 2023 determina que o recurso oriundo da emenda deva ser transferido inicialmente para o fundo de saúde do Ente federado antes de ser repassado ao consórcio público.

A CNM lamenta a decisão de manutenção do veto, pois se derrubado, Município-sede de consórcio intermunicipal não teria redução no Incremento Temporário do Piso de Atenção Primária (PAP) e de Incremento Temporário Média e Alta Complexidade (MAC). A entidade seguirá na discussão para a definição de uma política clara, segura e equilibrada de repasses de recursos da saúde aos Municípios diretamente ou via consórcio de saúde quando couber, pois entende ser uma forma de permitir que pequenos Municípios possam usufruir destes recursos para evoluir na assistência à saúde de seus cidadãos e para apoiar a regionalização do SUS.

Da Agência CNM de Notícias
Foto: Prefeitura de Jundiaí


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