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18/09/2019

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Representante da CNM defende mudanças na Lei de Improbidade Administrativa em audiência pública

Luis Macedo Ag CamaraTramita no Congresso Nacional proposta para atualizar a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), Lei 8.429/1992. Para discutir os pontos principais a serem contemplados na nova legislação, a comissão especial que analisa o Projeto de Lei (PL) 10.887/18 na Câmara dos Deputados, realizou audiência pública nesta quarta-feira, 18 de setembro.

Entre os convidados, estava a Confederação Nacional de Municípios (CNM), representada pelo consultor Martin Haeberlin. Em sua fala, ele defendeu a revisão da Lei, que está prestes a completar 30 anos, elogiou o texto base do PL e sugeriu aprimoramentos do ponto de vista da gestão municipal.

Ao dividir sua apresentação em três partes, começou contextualizando o tema de forma essencialmente jurídica. “Os princípios passaram a ser protagonistas do ordenamento jurídico na nova hermenêutica. No direito administrativo, temos princípio da moralidade e ela obriga por si só. Não precisa de uma regra para obrigar”, lembrou.

O conceito seria importante porque, segundo ele, a sociedade tornou-se “mais legalista que a lei e mais controladores que o controlador”. Sendo assim, valores abstratos passaram a obrigar. “Há necessidade de controle, mas temperado com segurança jurídica. Deveria ser recomendação natural a todo julgador. A Reforma vem nessa linha, inclusive para coibir alguns excessos que não passariam pelo exame da proporcionalidade”, avaliou.

Pontos positivos e contribuições
Ao avançar na explicação, Martin Haeberlin destacou pontos positivos da proposta. “A maior inovação desse projeto é a subtração da culpa. Não se pode pensar em improbidade administrativa por culpa, isso é um contrassenso. Fere por definição a ideia de uma improbidade administrativa, que tem relação com desonestidade”. O mesmo entendimento foi apresentado pelo corregedor-geral da União Gilberto Waller Junior antes, na reunião.

CamaraConforme o representante da CNM exemplificou, ninguém é desonesto por negligência. “Desonestidade não combina com culpa, que, para o Direito, é negligência e imprudência”. Após reconhecer a importância da LIA e de exemplos extremos de lesão ao patrimônio público, peculato e até roubo, ele defendeu o princípio da reserva legal e fez uma ressalva de que nem todo crime deve ser enquadrado como improbidade administrativa.

Com o argumento de que a reforma da Lei atende à necessidade de segurança jurídica, ele contestou a ideia de que o PL traz impunidade. “O projeto coloca cada coisa em sua respectiva caixa, lembrando que a caixa da improbidade é muito severa, especialmente pelas suas punições”. Em seguida, falou das ações de ressarcimento; dos casos de nepotismo – que poderiam ser inseridos na nova Lei; dos bens de família, sobre os quais devem ser considerados se foram adquiridos antes ou depois do cargo público; da indisponibilidade de bens – alguns se arrastam por até 10 anos; e da solidariedade, que, no Direito, não se presume.

Para terminar, sugeriu aos parlamentares presentes duas modificações que se fazem necessárias. “Que o dolo seja específico. Ato de improbidade me parece algo extremamente abstrato. Interesse público serve para muitas coisas, menos para condenar. E rol exaustivo e taxativo, que me parecem importantes. Preciso alinhar improbidade com ilegalidade”, resumiu. Sobre a defesa prévia, possibilidade que o projeto em análise na Câmara tira, ele argumentou que carece de melhor análise pelo fato de o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça terem reconhecido a validade de diversos casos.

Também participaram do debate, mediado pelo deputado Tadeu Alencar (PSB-PE), o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça; Gilberto Waller Junior, da Controladoria-Geral da União; e Renee do Ó Souza, Promotor de Justiça e Professor do UniCeub. A proposta aguarda parecer do relator deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

Por Amanda Maia

Foto: Luis Macedo/Ag. Câmara

Da Agência CNM de Notícias

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