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07/08/2007
Relator defende prorrogação de aprovação de planos diretores para 2008
Agência CNM
O relator do Projeto de Lei 7648/2006, deputado João Leão (PP-BA), emitiu parecer favorável à prorrogação do prazo para a aprovação de planos diretores pelos municípios. O projeto altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), que determina o prazo.
De acordo com o Estatuto da Cidade, os municípios com mais de 20 mil habitantes ou integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas deveriam aprovar o plano diretor até 10 de outubro de 2006. Caso a determinação não fosse cumprida, os agentes públicos municipais responderiam por improbidade administrativa.
A prorrogação do prazo foi viabilizada por meio da mobilização feita pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), que encaminhou um documento ao relator e aos membros da Comissão de Desenvolvimento Urbano, onde constava argumentos e justificavas concretas favoráveis a prorrogação do prazo para os municípios.
Luta da CNM
Baseado nas questões apresentadas pela CNM, o deputado Renato Amary (PSDB-SP) apresentou voto em separado em defesa da prorrogação. Diante disso, o relator apresentou parecer definitivo pela aprovação da prorrogação do prazo.
O deputado ponderou no parecer que no fim do prazo previsto, muitos municípios ainda não tinham completado o processo, considerando que o plano diretor é o produto final de um processo de planejamento e que exige um grande aporte técnico e a mediação de eventuais conflitos.
Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a prorrogação do prazo dos planos diretores é fundamental para garantir que os municípios concluam o processo com tranqüilidade, cumprindo todas as exigências da legislação. O projeto é do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
“A CNM está mobilizada não somente para garantir a aprovação deste projeto, mas também para solicitar ao Ministério das Cidades e a Caixa Econômica Federal a efetiva liberação dos recursos necessários à elaboração dos planos diretores”, afirma Ziulkoski.
Prazo
O deputado João Leão também ampliou no substitutivo o prazo da prorrogação, de 31 de dezembro deste ano para 31 de julho de 2008, conforme o texto aprovado no Senado Federal. Para ele, com o limite de tempo, os atuais prefeitos e vereadores teriam praticamente um mandato inteiro para a elaboração e aprovação de seus planos diretores, sem interferir muito na atividade da campanha eleitoral municipal.