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11/11/2020
Relator da MP do Programa Casa Verde Amarela é designado; CNM acompanha tramitação
A Medida Provisória (MP) 996/2020, que institui o Programa Casa Verde Amarela, teve seu relator designado nesta semana – o deputado federal Isnaldo Bulhões (MDB-AL). Durante o prazo de apresentação de emendas, 50 deputados federais e 18 senadores apresentaram 547 sugestões de aprimoramento de dispositivos do texto.
A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que a MP tramita em regime de urgência e o prazo de votação encerra em 2 de fevereiro de 2021. Por ser Medida Provisória, ela já produz efeitos jurídicos imediatos, entretanto a Confederação destaca que é necessária apreciação do Congresso Nacional para se converter definitivamente em lei ordinária. Por isso, cabe ao parlamentares analisar a MP do programa e convertê-la em lei.
Por sua vez, o governo federal pretende que a conversão da MP em lei discipline apenas sobre os aspectos gerais do Casa Verde Amarela. O detalhamento, isto é, a regulamentação, deve ocorrer por meio das medidas infralegais, ou seja, portarias, instruções normativas e resoluções. Nesse sentido, o Executivo deverá publicar, nas próximas semanas, um decreto.
Orçamento e emendas
Na semana passada, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) definiu o orçamento do Programa Casa Verde Amarela nas operações que envolvam recursos do fundo. Além do plano de contratações por região, previsto na Resolução 984/2020.
Entre as emendas apresentadas à MP, a CNM destaca as que permitem a realização de transferência de recursos para Municípios com até 50 mil habitantes com a finalidade de retomar a modalidade habitacional voltado aos pequenos Entes. O atual modelo que opera por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), em virtude das exigências, traz dificuldades na hora de viabilizar contratações de obras habitacionais nesses Municípios.
Como neles se concentra parcela significativa do déficit habitacional, o aprimoramento de dispositivos que viabilizem o atendimento das necessidades habitacionais nessas localidades é fundamental para geração de emprego e renda. São regiões mais carentes, especialmente no Nordeste e no Norte do Brasil - argumento utilizado por deputados autores das emendas.
Limites
Em linhas gerais, o programa conta com novos limites do valor dos imóveis financiados e reajustes nas faixas de renda. Sobre esse ponto, a Confederação destaca que o setor habitacional é um dos mais importantes na geração de emprego e retomada do investimento no país, uma vez que estimula diversos segmentos, além de aquecer a economia municipal de diversas maneiras. Da compra de materiais de construção à emissão de licenças urbanas e geração de empregos diretos e indiretos.
O grupo 1 do Programa Casa Verde e Amarela é aquele com menor faixa de renda, sendo o limite de enquadramento R$ 2 mil. Já o grupo 2 vai de R$ 2 mil a R$ 4 mil, enquanto o grupo 3 enquadra famílias com renda entre R$ 4 mil e R$ 7 mil. A CNM acompanha a matéria para garantir a defesa das demandas e dos interesses municipais e para o enfrentamento de problemas estruturais, como o déficit habitacional, a retomada de obras paralisadas, o fortalecimento de ações de regularização fundiária e os recursos para novas contratações.
Fotos: Marcelo Camargo/Ag. Brasil; Assembleia Legislativa de Alagoas
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