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20/01/2010

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Regulamentado: novos prazos e condições para adesão ao SNHIS

CNM

A Instrução Normativa (IN) 04/2010, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 18 de janeiro, regulamenta os prazos e condições para adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) estabelecidos na Resolução 30/2009 do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (CGFNHIS).

Os documentos condicionam o acesso aos recursos do FNHIS à assinatura do Termo de Adesão ao SNHIS e à apresentação da lei de criação de conselho e fundo de habitação de interesse social local e do plano habitacional de interesse social local. Este último até 31 de dezembro de 2010.

As situações, os prazos e as condições são:

  • aos entes federados com contratos de repasse com o MCidades firmados após 31 de Dezembro de 2009 e para desembolso de recursos referentes a contratos de repasse ou termos de compromissos firmados até 31 de dezembro de 2009: é facultado ao Ministério das Cidades prorrogar, até 30 de junho de 2010, a apresentação da Lei de criação de conselho e fundo de habitação de interesse social.;
  • para adesão ao SNHIS até 31 de dezembro de 2009, sem a apresentação da lei de criação de conselho e fundo de habitação de interesse social e que não se enquadram nas situações anteriores: é possível apresentarem, a qualquer tempo, a lei de criação do conselho e fundo de habitação de interesse social;
  • para Municípios que firmarem Termo de Adesão ao SNHIS, após 31 de dezembro de 2009: a assinatura do Termo de Adesão é condicionada à simultânea apresentação da Lei de criação de conselho e fundo de habitação de interesse social e à apresentação do plano habitacional de interesse social, até 31 de dezembro de 2010 e
  • os entes que não atenderem a resolução ficam impedidos de participar de novos processos de seleção de propostas para acesso aos recursos do FNHIS até regularizar a situação. A prorrogação deve ser solicitada pelos entes federados ao Agente Operador, Caixa Econômica Federal, de acordo com modelo publicado na IN 04/2010.

Veja aqui a Instrução Normativa
Baixe a Resolução 30/2009

 


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