Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / Regulamentadas as regras para a execução do vale-cultura

Notícias

27/08/2013

Compartilhe esta notícia:

Regulamentadas as regras para a execução do vale-cultura

Pref. Porto Alegre (RS)A lei que rege o vale-cultura foi regulamentada nesta terça-feira, 27 de agosto, por meio do Decreto 8.084/2013. Nele estão as regras a serem seguidas do chamado Programa de Cultura do Trabalhador. O cartão com créditos exclusivos para a aquisição de produtos e serviços culturais começa a valer no dia 15 de setembro.

Segundo o Decreto presidencial, o cadastro e a autorização da empresa operadora serão feitos pelo Ministério da Cultura. A pasta deverá observar se a empresa possui “qualificação técnica para produzir e comercializar o vale-cultura”.

Tanto as empresas de operadora, as recebedoras e as beneficiárias terão que prestar informações ao MinC. Elas servirão de subsídios para que sejam elaborados relatórios periódicos sobre a execução do Programa. As empresas também poderão sofrer sanções do governo caso descumpram artigos previstos na lei.

MinCComo funcionará
O vale-cultura vai ser oferecido ao trabalhador com vínculo empregatício e que receba até cinco salários mínimos por mês. O total mensal, por usuário, será de R$ 50. O Decreto prevê que seja descontado da remuneração percentual de acordo com a faixa salarial. No mínimo 2% para até um salário mínimo e no máximo 10% para quem ganha acima de quatro salários mínimos e até cinco salários.

O fornecimento do vale depende de prévia aceitação pelo trabalhador, que também poderá pedir o cancelamento a qualquer momento. O repasse dos R$ 50 em dinheiro é proibido. O valor deve ser entregue apenas por meio do cartão magnético, aceito somente para os fins culturais.

Os créditos do cartão não possuem prazo de validade. Até 2017, o valor despendido a título de aquisição do vale-cultura poderá ser deduzido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido pela pessoa jurídica beneficiária tributada com base no lucro real.

A execução inadequada do Programa, o desvio ou o desvirtuamento das finalidades resultarão na aplicação das penalidades também previstas no Decreto. Durante fiscalização, o Ministério da Cultura deverá ser informado sobre a execução inadequada, para que sejam tomadas as providências.

Leia Decreto 8.084/2013 na íntegra

 

 


Notícias relacionadas