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29/07/2022

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Regulamentação federal dos Consórcios Públicos de Saúde é tema do Bate-papo com a CNM

CardTransmitido ao vivo pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), o Bate-papo com a entidade apresentou as vantagens, legislações e informações para que os gestores públicos possam aderir a uma gestão associada de serviços para a população. A principal temática da live foi a regulamentação federal dos Consórcios Públicos de saúde.

A consultora de Consórcios Públicos da CNM, Joanni Henrichs, abriu o programa explicando, de forma jurídica, a constituição dos consórcios. “O consórcio público é uma nova pessoa jurídica, pela legislação que rege ele, pode ser integrado apenas por Entes federativos. Pelo o que acompanhamos na Confederação, os consórcios são intermunicipais e o principal fator é a gestão associada de serviços públicos”, destacou no início.

Atualmente, segundo dados do Observatório Municipalista de Consórcios Públicos da CNM, há mais de 230 consórcios de direito público, que consorciam mais de 3.100 Municípios. A maior parte dos consórcios do Brasil são voltadas para a área da saúde. Por isso, as informações repassadas nesta edição do Bate-papo são importantes aos gestores. 

“Mais de 80% dos Municípios brasileiros já integram algum tipo de consórcio hoje. A CNM reconhece os consórcios como um instrumento de gestão importantíssimo, apoio - tanto que a entidade conta com uma área específica sobre o tema -, pois o consórcio traz o ganho de escala, pela união de vários Municípios. Isso favorece a economia de recursos públicos”, complementa Joanni Henrichs.

A Portaria GM/MS 2.905/22, por exemplo, reconhece e regulamenta Consórcios Públicos de Saúde no mbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo sido deliberada e aprovada no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT). A Portaria nº 2.905/22 altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/17, para dispor sobre as diretrizes e os aspectos operacionais aplicáveis aos consórcios públicos no âmbito do SUS.

A Portaria traz avanços, como por exemplo, o reconhecimento da necessidade e obrigatoriedade do registro dos serviços realizados pelos consórcios. Entretanto, ainda mantêm uma lacuna regulatória quanto à contabilização da produção dos consórcios públicos de saúde.

Contando com experiência passada na gestão do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Vale do Itajaí (CISAMVI), o atual consultor da área de saúde da CNM, Cleones Hostins, compartilhou experiências. “Quem atua na área saúde, seja via consórcio ou secretaria municipal da saúde, sempre tem que ter como meta os princípios de diretrizes do SUS. Então a portaria vem para reforçar isso”, disse.

“A portaria vem ao encontro de um trabalho de muito tempo, no sentido de que, os consórcios existem, pois a lei orgânica do SUS já previa a organização dos Municípios por meio de consórcio. Até então não tínhamos uma padronização de financiamento e algumas outras situações. O consórcio surge então como uma alternativa viável para uma das demandas do SUS que é a regionalização do serviço”, complementou Hostins.

Bate-Papo com a CNM
O programa é transmitido ao vivo toda sexta-feira, às 10 horas, no canal da entidade no Youtube e no Facebook. Na próxima semana, a temática abordada será “Avanços e desafios Municipais dos 12 anos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”. Caso tenha alguma dúvida sobre o tema, envie um e-mail com vídeo gravado na horizontal para bate-papo@cnm.org.br. Não esqueça de se identificar no vídeo, dizendo nome, sobrenome e o Município que está localizado.

Através do e-mail, você também pode enviar sugestões de temas a serem abordados no Bate-Papo. Participe!

Confira como foi o Bate-Papo com a CNM:


Da Agência CNM de Notícias 


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