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12/01/2011
Regimes próprios deverão conceder reajuste retroativo a segurados
CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca aos gestores municipais que o reajuste de 6,41% para os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também se aplica aos benefícios concedidos pelos Regimes Próprios de Previdência Social. Ele foi estabelecido pela Portaria interministerial MPS/MF 568, de 31/2001 publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 3 de janeiro.
Essa medida tem uma justificativa: o artigo 15.º da Lei 10.887/2004 determina que os proventos e as pensões concedidos pelos Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) sejam reajustados na mesma data e índice em que o benefício do RPPS for reajustado. Serão excluídos deste reajuste os benefícios que foram concedidos por regras que garantam a paridade como forma de revisão.
Novo teto do RGPS
A Portaria interministerial estabeleceu ainda o novo teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) em R$ 3.689,66. Esse é o valor a partir do qual incidem as contribuições previdenciárias sobre os proventos de aposentadoria e as pensões.
Novo Salário mínimo
Os gestores devem ficar atentos também ao novo salário mínimo de R$ 540,00, vigente desde 1o de janeiro de 2011, estabelecido pela Medida Provisória 516/2010, pois nenhum benefício concedido pelo Regime Próprio pode ser inferior a ele.
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Acesse o conteúdo da Portaria e da Medida Provisória (MP)