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28/08/2003

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Reforma da Previdência é aprovada em segundo turno na Câmara

Agência Câmara

 

A Câmara aprovou nesta quarta-feira, em segundo turno, a proposta de Reforma da Previdência (PEC 40/03). O texto, aprovado por 357 a 123 votos, com seis abstenções, não sofreu alterações em relação ao primeiro turno. Dos 15 Destaques para Votação em Separado (DVS) que pretendiam modificá-lo, seis não foram admitidos pela Mesa e os outros nove foram rejeitados em globo pelos deputados.

 

Dentre os destaques que foram colocados em votação, três pediam a exclusão dos trechos que se referem à cobrança de contribuição previdenciária de inativos, e dois queriam a exclusão dos limites para as pensões. Outros três pretendiam excluir os seguintes dispositivos do texto da PEC: redutor para aposentadoria proporcional; revisão das aposentadorias por índice que garanta o valor real; e cálculo da aposentadoria pela média das remunerações. O último destaque estendia a paridade a todos os casos de aposentadoria, antes ou depois da publicação da emenda.

 

POLÊMICA SOBRE DVS

 

Mas a maior polêmica da noite ocorreu em torno da decisão da Mesa de não admitir a votação de destaque apresentado pela bancada do PDT, que unificava o subteto salarial dos servidores públicos dos Estados e Distrito Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em valor correspondente a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

 

O presidente da Câmara, João Paulo Cunha, fundamentou sua decisão no parágrafo segundo do artigo 60 da Constituição Federal, que determina a aprovação de propostas de emenda à Constituição por 3/5 dos votos de cada Casa Legislativa, em dois turnos de votação. De acordo com o deputado, o DVS do PDT alteraria o significado do texto votado em primeiro turno, e assim a redação final da matéria teria sido aprovada por 3/5 da Câmara em apenas um dos turnos de votação.

 

A liderança do PDT, com a ajuda do PFL, tentou conseguir a votação de recurso contra a decisão da Mesa pelo Plenário, mas não obteve o apoio de 1/3 dos deputados, necessário para levar o recurso a voto.


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