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11/12/2003

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Reforma da Previdência é aprovada e nos municípios o teto é o vencimento do prefeito

Agência Senado

 

Com 51 votos favoráveis e 24 contrários, o Senado aprovou nesta quinta-feira (11) a reforma da Previdência, que mudará os sistemas de aposentadorias de aproximadamente 8 milhões de servidores e aposentados dos serviços públicos dos estados, municípios e da União. A reforma agora será promulgada pelos presidentes do Senado e da Câmara, entrando em vigor assim que for publicada no Diário do Congresso.


A aprovação final ocorre 7 meses e 12 dias depois que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva esteve no Congresso para entregar pessoalmente os projetos das reformas da Previdência e do sistema tributário. Até o final deste mês a reforma tributária também deverá ser votada pelo Senado.
A última aprovação no Plenário do Senado também contou com votos dos partidos de oposição (PFL e PSDB), a exemplo do primeiro turno e das votações na Câmara. A base do governo também enfrentou votos contrários de dissidentes.


No geral, a reforma aumenta em sete anos a idade mínima para que alguém possa se aposentar no serviço público e impede que um servidor seja aposentado com o mesmo salário da ativa. Além disso, para se aposentar a pessoa terá que trabalhar no mínimo 20 anos no serviço público e ter a idade mínima de 55 anos (mulher) e 60 anos (homem). A reforma cria ainda a cobrança de 11% para todos os aposentados e pensionistas que ganham mais de R$ 1.200 nos estados e R$ 1.440 da União. Haverá também um corte de 30% sobre a parcela das novas pensões que passar de R$ 2.400.

 
Assim que a reforma for promulgada, quem entrar para o serviço público em concurso terá direito, no máximo, a uma aposentadoria igual ao teto do INSS - R$ 2.400. Se quiser receber mais, a pessoa terá a opção de contribuir para um fundo dos servidores públicos. O governo depositará para esse fundo o mesmo valor que cada servidor. Na prática, os novos servidores terão um sistema igual ao do INSS.

 
A reforma contém ainda um item de grande repercussão política, por seu efeito moralizador - a instituição do valor máximo que um servidor pode receber, na ativa ou aposentado. Na União, o teto será de R$ 17.343,71 - salário de ministro do Supremo Tribunal Federal. Nos estados, haverá três subtetos - o salário do governador para o funcionários do Executivo, o do desembargador da Justiça para os servidores do Judiciário e o do deputado estadual para contratados pelo Legislativo. Nos municípios, o limite será o salário do prefeito.


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