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30/05/2022

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Quinta com Debate da Aprece esclarece dúvidas referentes ao repasse da cessão onerosa

ApreceO Repasse da Cessão Onerosa e os Efeitos Práticos da Lei Complementar 176/2020. Esse foi o tema da Quinta com Debate da Aprece desta semana. A Live, veiculada no último dia 26 de maio, discutiu sobre os valores da cessão onerosa do pré-sal repassados aos Estados, Municípios e Distrito Federal conforme previsto na Lei 13.885/2019.

Os palestrantes foram o consultor Jurídico da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Ricardo Hermany, e o analista técnico em Finanças Municipais da entidade, Alex Carneiro, e os assessores jurídicos da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), Helder Diniz e Lincoln Oliveira. Na ocasião, os participantes detalharam o regime de partilha dos recursos da cessão onerosa com Estados e Municípios, a forma de utilização dos recursos; bem como esclarecida uma série de perguntas e respostas referentes ao tema. A Lei 13.885/2019 estabelece a partilha do bônus de assinatura dos excedentes, sendo 15% aos Estados; 15% aos Municípios; e 3% ao governo do Rio de Janeiro (R$ 334,2 milhões).

Já a distribuição do adicional é regulamentada pela Lei Complementar 176/2020 e pelos critérios do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Do total, 75% vão para os governadores (R$ 3 bilhões) e 25% para os Municípios que fizeram a renúncia a eventuais direitos contra a União, por meio de declaração enviada pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

O governo federal arrecadou R$ 11,14 bilhões em bônus de assinatura na segunda rodada de licitações de volumes excedentes da cessão onerosa do pré-sal (blocos na Bacia de Santos: Sépia e Atapu). Como previsto em lei, parte dessa quantia – R$ 3,46 bilhões – ficou com a União. Estados e Municípios têm direito a R$ 7,67 bilhões, desse total, R$ 3,67 bilhões foram distribuídos em uma primeira parcela, no dia 20 de maio – relativo ao repasse normal previsto na Lei 13.885/2019. Outros R$ 4 bilhões, previstos na LC 176/2020, foram transferidos em 24 de maio. No total, os Municípios receberam R$ 1,6 bilhão no primeiro repasse e R$ 1 bilhão no segundo. Os Entes locais cearenses receberam cerca de R$ 93 milhões.

Todos os Estados apresentaram a declaração de renúncia e apenas 144 Municípios não realizaram esse procedimento dentro do prazo legal. Assim, aproximadamente, R$ 12,1 milhões não serão distribuídos aos Municípios. Tramita no Congresso o Projeto de Lei Complementar (PLP) 60/2022, de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). A matéria foi aprovada no Senado com a articulação do movimento municipalista.

Caso avance também na Câmara dos Deputados, a matéria irá à sanção e pode beneficiar as prefeituras que perderam o prazo de envio da renúncia às ações judiciais. Se isso ocorrer, o prazo seria estendido para os gestores enviarem a declaração de renúncia e receberem os recursos. Confira as orientações dos participantes na live.

Da Agência CNM de Notícias, com informações da Aprece 


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