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11/01/2019
Quatro leis sancionadas foram publicadas no DOU desta sexta-feira, 11
Quatro leis foram sancionadas e publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 11 de janeiro. Uma endurece a repressão ao contrabando de produto falsificado ou roubado. E as outras instituem a campanha Julho Amarelo de combate às hepatites virais; a obrigatoriedade de a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar superiores a 30%; e a proibição de os bancos de concederem financiamento com recursos oficiais a empresas em débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A Lei 13.804/2019 instituiu a perda da carteira de habilitação, além da proibição de dirigir por cinco anos, para motorista que usar o veículo para praticar receptação, descaminho e contrabando àqueles que tiverem condenação definitiva por esses crimes. O texto permite que o juiz peça a suspensão da habilitação de quem for preso em flagrante na prática desses crimes em qualquer fase da investigação ou ação penal.
No entanto, ao sancionar as novas regras, o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou a possibilidade de suspensão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresas envolvidas com o transporte, recebimento, armazenamento ou venda de produtos roubados, falsificados ou contrabandeados. Segundo o presidente, é preciso analisar caso a caso aspectos como a gravidade da infração e os antecedentes do infrator para que não haja violação dos princípios do sistema jurídico nacional.
O artigo que obrigava o comerciante a colocar avisos informando que é crime vender cigarros e bebidas alcoólicas contrabandeadas ou falsificadas e o que punia o empresário que não cumprisse essa determinação também foi vetado. A justificativa para o veto foi o de que a sobrecarga de deveres ao empresário pode causar risco ao livre exercício da atividade econômica.
Demais
A Lei 13.805/2019 proíbe os bancos de concederem financiamento com recursos oficiais a empresas em débito com o FGTS; a Lei 13.805/2019 institui a campanha anual Julho Amarelo de combate às hepatites virais para promoção a ações relacionadas à esta luta. E a Lei 13.803/2019 prevê a obrigatoriedade de a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar, quando superiores a 30%, altera a Lei 9.394/1996 para modificar o porcentual que era de 50%.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Câmara e da EBC