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28/12/2017
Publicadas novas regras para planos de manejo das áreas de proteção
Novas regras para elaboração e revisão de planos de manejo de unidades de conservação federais foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 27 de dezembro. A Instrução Normativa (IN) 7/2017, elaborada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), uniformiza a abordagem entre as diferentes categorias de unidades de conservação existentes em todo o Brasil.
De acordo com a Lei 9.985/2000, existem unidades de proteção integral, como a reserva biológica e o parque nacional, onde é admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, e outras de uso sustentável, como a área de relevante interesse ecológico e a reserva extrativista. Já, o plano de manejo é o documento que define os usos que serão desenvolvidos na unidade e formas de manejo dos recursos naturais.
Pelos dados do ICMBio, 173 unidades de conservação federais têm plano de manejo, o equivalente a 53% do total. Ao longo da elaboração da norma, o órgão defendeu que a mudança poderia acelerar o processo de criação de unidades. Isso porque a regra facilitará a gestão do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, ao uniformizar procedimentos, a exemplo das etapas de revisão, e conceitos.
Especificidade
A normativa traz especificidades das reservas extrativistas (Resex) e reservas de desenvolvimento sustentável (RDS), além de outras onde essas populações estão presentes. O texto afirma que a elaboração do plano de manejo nesses casos deve considerar princípios e diretrizes adicionais.
Dentre eles: o respeito à diversidade socioambiental e cultural das populações tradicionais e seus sistemas de organização econômico, social e cultural; a garantia de meios para a efetiva participação das populações nos processos decisórios; a valorização de diferentes formas de saberes e o dever de buscar a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas, bem como o acesso aos serviços básicos e aos direitos.
Com informações da ABr