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07/08/2009

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Publicada portaria para parcelamento de débitos junto ao INSS

CNM

 

Foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 7 de agosto, a Portaria Conjunta 7 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de 06 de agosto de 2009. A portaria dispõe sobre a regulamentação do parcelamento – Lei 11.960/2009 – de débitos dos Municípios e de suas autarquias e fundações, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


A brevidade com que a portaria foi publicada é resultado da intervenção do presidente da Confederação Nacional de Município (CNM), Paulo Ziulkoski. Por meio dos ofícios 1728/2009 e 1729/2009, endereçados às autoridades máximas da PGFN e RFB, Ziulkoski solicitou máxima urgência na expedição do ato conjunto, uma vez que faltam 24 dias para terminar o prazo final de adesão ao parcelamento.

 

Os ofícios foram encaminhados nesta quinta-feira, 06 de agosto, data em que foi publicado o Decreto 6.922/2009, que regulamenta o parcelamento de débitos dos Municípios junto à Previdência Social. “Segundo o Decreto, havia, ainda, a necessidade de portaria conjunta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil para que os Municípios possam fazer a adesão ao parcelamento. O prazo esgotava-se dia 31 de agosto”, explica Ziulkoski.

 

De acordo com a CNM, inúmeros Municípios estavam procurando as unidades da Receita Federal para requerer o parcelamento, mas não obtinham resposta positiva. “Os ofícios da CNM, representando os Municípios, foram importantes para destacar a necessidade de urgência para a publicação conjunta da portaria”, finaliza Ziulkoski.

 

Para informações, contate a área de Previdência da CNM

 

Confira aqui a portaria na íntegra

 

 

 


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