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29/12/2016
Publicada Instrução Normativa que define orçamento do FGTS para a habitação
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores que foi publicada na edição do Diário Oficial desta quinta-feira, 29 de dezembro, a Instrução Normativa (IN) 32/2016. A publicação regulamenta o valor limite do orçamento para a habitação popular dos recursos provenientes do orçamento operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida começa a valer em 2017 para as famílias com renda mensal limitada a R$ 3,6 mil.
A CNM explica que as metas dispostas fazem referência à contratação de pessoas físicas e jurídicas sobre os programas Pró-Moradia, Carta de crédito individual e associativa e apoio à produção habitacional. Nesse sentido, a entidade destaca que em cada uma dessas modalidades estão previstas as metas físicas, ou seja, a quantidade máxima de unidades habitacionais a ser contratada em cada modalidade e os recursos distribuídos por Estado.
Dessa forma, a Confederação lembra que os novos gestores precisam estar atentos às normas e às disposições do respectivo Plano Diretor para verificar a viabilidade de infraestrutura urbana. Isso é necessário para a aprovação dos novos projetos habitacionais destinados à classe média, uma vez que a aprovação de projetos impacta na provisão de infraestrutura urbana e mobilidade urbana nos Municípios.
Acesse aqui a Instrução Normativa 32/2016