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28/12/2009
Publicada a MP que reajusta o RGPS em 6,14% e estabelece novo teto
CNM
Medida Provisória que dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011 foi publicada dia 24 de dezembro. A MP 475/2009 estabelece o reajuste dos benefícios em 6,14% – com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – e o novo teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício do Regime Próprio de Previdência Social (RGPS) em R$ 3.416,54. Os novos valores entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.
A medida também antecipou a forma do reajuste de 1º de janeiro de 2011, que também será pelo INPC acrescido de 50% do crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de 2009, caso seja positivo. Segundo estimativa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o crescimento real do PIB de 2009 deve fechar entre 0% e 0,5%.
Em relação ao reajuste, tanto os Municípios com RPPS que tenham estabelecido em lei própria que o reajuste dos benefícios será na mesma data e índice do RGPS, como aqueles que não tenham estabelecido na lei local, deverão seguir as regras da MP.
No que diz respeito ao novo teto, os Municípios com RPPS devem estar atentos aos seguintes aspectos:
a) Contribuição: a contribuição dos segurados inativos e dos pensionistas somente incidirá sobre o valor que exceder o teto do RGPS, R$ 3.416,54. No caso de o beneficiário ser portador de doença incapacitante, a contribuição incidirá somente sobre o valor que exceder o dobro do teto, ou seja, R$ 6.833,08;
b) Benefícios: os benefícios de pensão por morte devem ser igual ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o teto de R$ 3.416,54, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o teto de R$ 3.416,54, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.
Veja aqui a MP na íntegra
Mais informações com a Área Técnica de Previdência da CNM pelo telefone (61) 2101- 6000