Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.
16/05/2013
Uma boa notícia para os gestores municipais: a Lei 12.810/2013, que trata de melhorias no reparcelamento das dívidas previdenciárias, foi publicada nesta quinta-feira, 16 de maio, no Diário Oficial da União (DOU). A partir desta legislação os Municípios terão mais condições para quitar esses débitos com a Previdência Social.
A CNM esclarece aos gestores: os Municípios que aderiram ao parcelamento pela MP 589/2012 podem migrar para o novo parcelamento por meio de manifestação expressa à Delegacia da Receita Federal do Brasil de jurisdição do Município. Isso deve ser feito até o dia 31 de agosto deste ano. A Confederação recomenda a mudança uma vez que a Lei 12.810/2013 traz mais benefícios que a Medida Provisória.