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20/08/2019

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Publicação traz orientações para Municípios implementarem Contribuição de Melhoria

20082019 CadernoMDRFoi publicado neste mês, um caderno técnico com orientações acerca da Contribuição de Melhoria. O documento integra a coletânea ”Regulamentação e Implementação dos Instrumentos Estatuto da Cidade”, da Secretaria de Desenvolvimento Regional Urbano, do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a Contribuição de Melhoria é um tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios com o objetivo de fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária. Esta tem como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado, em conformidade com o Código Tributário Nacional. Já no Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), a Contribuição de Melhoria é classificada, junto com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), como um dos instrumentos tributários e financeiros da política urbana.

A entidade reforça que a Contribuição de Melhoria não é uma contraprestação de um serviço público, mas a recuperação do enriquecimento ganho por um proprietário em virtude de obra pública concreta no local do imóvel. Deste modo, a publicação orienta os Municípios a regulamentar e implementar a Contribuição de Melhoria e a importância do tributo.

De acordo com a área técnica de Planejamento Territorial e Habitação da CNM, a implementação da Contribuição de Melhoria é um instrumento importante para financiar o desenvolvimento urbano e outras ações na prefeitura. Sendo assim, a publicação revela como os pequenos Municípios estão se apropriando do instrumento e mostrando que é possível usá-lo de forma efetiva, superando as dificuldades técnicas, políticas e legais para a sua implementação.

Números

Estudo do Ministério do Desenvolvimento Regional aponta que no período compreendido entre os anos 2000 a 2010, apenas 37% dos Municípios brasileiros cobraram o tributo, o que corresponde a 2056 Municípios. Nesse período, as regiões Sul e Sudeste foram responsáveis por 73% da arrecadação do tributo no Brasil. Somente os estados de São Paulo, Paraná e Santa Catarina foram responsáveis por 49% do total arrecadado no país.

Outros dados apontam que Municípios de menor população urbana têm sido os mais efetivos na busca de receitas oriundas da Contribuição de Melhoria, ainda que o estudo não explique detalhadamente. Além disso, aponta que em pequenos Municípios, a população tem consciência das dificuldades de obtenção de recursos para financiar obras públicas e dos benefícios trazidos por elas. Nas grandes cidades, a população acostumou-se a receber obras públicas e ter seus imóveis valorizados sem pagar diretamente por elas ou o poder público na maioria das vezes evita o desgaste político.

A entidade sinaliza que os pequenos Municípios em geral possuem grandes dificuldades para financiar, em sua totalidade, obras públicas, dada suas restrições orçamentárias, sua capacidade de endividamento e a ausência de acesso a financiamento nacional e internacional. Por isso, o instrumento tem apresentado enorme potencialidade.

Na publicação, são apresentadas boas práticas na implementação do instrumento tributário, nos Municípios de Venâncio Aires (RS), Osório (RS), Lajeado (RS), Maringá (PR), Campo Grande (MS) entre outros.

A CNM recomenda a leitura do caderno técnico para os gestores das áreas de Planejamento Urbano, Infraestrutura e Finanças. Vale ressaltar que os Municípios que tem se destacado na arrecadação da contribuição de melhoria possuem atualizados o arcabouço urbanístico, como por exemplo, mapeamento das áreas, terrenos, uso e ocupação de solo, construções, bem como, as legislações urbanas atualizadas que possibilitam a regulamentação e implementação dos instrumentos urbanos, tributários e jurídicos da política urbana.

Da Agência CNM de Notícias


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