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06/02/2020

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Publicação regulamenta Fundo Nacional do Meio Ambiente e deixa Conselho sem representação municipal

17102019 divulgacaoPublicação assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, regulamenta a Lei 7797/1989, que cria o Fundo Nacional do meio Ambiente. O Decreto 10224/20 foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 6 de fevereiro. 

O Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), criado em 1989, se destina a apoiar projetos que objetivem o uso racional e sustentável de recursos naturais, incluída a manutenção, a melhoria ou a recuperação da qualidade ambiental, com vistas a elevar a qualidade de vida da população brasileira. Os recursos são destinados ao apoio a projetos serão transferidos mediante contratos, convênios, termos de execução descentralizada, termos de parceria, de colaboração e de fomento, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres celebrados entre o Ministério do Meio Ambiente e Municípios.

Entre as mudanças significativas está a composição do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente. Na composição do Conselho estão representantes o Ministro de Estado do Meio Ambiente, representantes da Casa Civil da Presidência da República; do Ministério da Economia; do Ministério do Meio Ambiente; do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

O Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente é responsável por analisar os valores gerenciados pelo Fundo e aprovar os projetos que receberão os aportes. Anteriormente este conselho possuía representantes municipais, estaduais e da sociedade civil. Levando em consideração que o orçamento de 2020 do FNMA é de 33 milhões de reais, a CNM defende que seria fundamental a representação municipal neste fundo, pois são os gestores que fazem parte das ações, que conhecem as áreas e os projetos que precisam de apoios financeiros.

Por: Lívia Villela

Da Agência CNM de Notícias 


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