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12/06/2014
Prorrogado prazo para a habilitação das entidades organizadoras que atuam em programas habitacionais
Portaria da Secretaria Nacional de Habitação, vinculada ao Ministério das Cidades, amplia, para o dia 4 de julho, o prazo para habilitação das entidades organizadoras. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 9 de junho.
De acordo com a Portaria 306/2014, a habilitação e o credenciamento permitem que as entidades organizadoras tenham acesso aos programas habitacionais operados com recursos no Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que as entidades podem pleitear recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) por meio da modalidade do Minha Casa, Minha Vida - Entidades (PMCMV-E) para atender às necessidades de habitação da população de baixa renda nas áreas urbanas.
Os procedimentos para habilitação e credenciamento para as novas entidades organizadoras são os seguintes: acessar o sistema disponível no sítio do Ministério das Cidades, após o cadastramento o sistema irá gerar um número de protocolo e a entidade deverá entregar a documentação na Gerência de Desenvolvimento Urbano (Gidur) da Caixa Econômica Federal.
O sistema aceita habilitação apenas das novas entidades. Caso uma entidade tenha sido cadastrada entre 2012 e 2013 e deseje uma requalificação em relação a sua abrangência de atuação, essa deverá entregar nova documentação, exclusivamente, à Gidur, onde realizou o primeiro cadastramento.
Os Municípios, na modalidade do PMCMV-E, atuam como facilitadores, pois eles podem complementar os recursos financeiros, e viabilizar bens ou serviços econômicos mensuráveis. Para a Confederação, as entidades precisam estar pactuadas com as prefeituras para que os projetos habitacionais estejam ajustados ao desenvolvimento urbano local.
Acesse aqui a Portaria 306/2014
Acesse aqui as orientações e os procedimentos para a habilitação das entidades organizadoras
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