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11/05/2020
Prorrogado o prazo para elaboração do Plano de Ordenamento de Praias Urbanas
Os Municípios terão mais oito meses para elaborarem o Plano de Ordenamento de Praias Urbanas. A medida foi publicada nesta segunda-feira, 11 de maio, no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com a Portaria 11535/2020, assinada pelo Ministério da Economia, a medida vale para aqueles Municípios que aderiram o Termo de Adesão à Gestão de Praias (TAGP).
A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que prorrogação é para os Municípios que aderiram a gestão das praias urbanas. A entidade lembra, ainda, que o plano de gestão local de ordenamento da orla ou plano de gestão integrada do projeto orla é uma obrigação que consta no termo de adesão em que os Municípios devem elaborar em até 3 anos ou revisar, em conformidade com o Decreto 5.300/2004.
A regulamentação possibilita o aprimoramento da gestão dos espaços litorâneos, ensejando uma melhoria continuada orientada para o uso racional e a qualificação urbanística e ambiental desses territórios, além do aprimoramento do ordenamento urbano e ambiental das praias integrada às atividades turísticas e aos serviços. Com a municipalização, o Ente local tem a capacidade de aprimorar as ações de ordenamento por meio dos normativos urbanísticos e ambientais locais para melhor destinar cessões e permissões de usos nesses espaços, disposição dos quiosques. Portanto, não se trata de transferência de domínio, essas áreas continuam sendo da União.
Com o objetivo de realizar um diagnóstico dos Municípios que firmaram termo de adesão para promover a gestão das praias urbanas, a CNM disponibiliza estudo que traz análise da situação. Os dados levantados pelas áreas técnicas de Planejamento Territorial e Turismo da entidade levaram em consideração levantamento disponibilizado pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) com que os Municípios firmaram acordo.