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11/10/2005
A obrigatoriedade para o atendimento da Portaria MPS 916/2003, que trata do Plano de Contas e procedimentos contábeis no âmbito dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), foi prorrogada para o exercício financeiro de 2006, com aplicação facultativa para os exercícios financeiros de 2004 e 2005, conforme a Portaria MPS 1.534/2005.
Já os demonstrativos contábeis dos RPPS, elaborados ao final de cada exercício financeiro, deverão ser apresentados a partir de 01/05/2007. A mesma Portaria também prorrogou a exigência de unidade gestora e regime próprio únicos e também a participação dos servidores e militares, ativos e inativos, nos colegiados, a partir do exercício financeiro de 2007.