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18/11/2005

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Proposta que vincula recursos à cultura é aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Agência CNM

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 150/03, que garante a aplicação de recursos tributários na área da cultura, foi aprovada, nesta quinta-feira, 17, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). De acordo com o texto, a União deverá direcionar pelo menos 2% de seu orçamento à cultura, dentro os quais, 25% serão destinados aos municípios e 25% aos estados e ao Distrito Federal. A proposta prevê ainda a vinculação de 1% da arrecadação de impostos dos municípios e 1,5% dos estados à preservação, produção e difusão da cultura nacional.

Segundo o autor do projeto, o ex-deputado Paulo Rocha, a exemplo do que já ocorre nas áreas de saúde e educação, a valorização da cultura nacional depende de um "decisivo apoio governamental". A cultura, segundo Rocha, deve ser entendida como um espaço de realização da cidadania, da superação da exclusão social e como uma atividade capaz de atrair divisas para o País. "No Brasil, o financiamento do Estado teria ainda a importante função de equalizar o acesso e democratizar os benefícios dos produtos culturais, disseminando-os entre os segmentos excluídos da sociedade", afirma o ex-deputado.

Trâmite da PEC
A proposta, julgada pela CCJ quanto à sua admissibilidade, que leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta, será agora encaminhada a uma comissão especial criada pela Câmara especificamente para analisar seu conteúdo. Essa comissão terá o prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalos de cinco sessões entre uma votação e outra, necessitando de, no mínimo, 308 votos, representando 3/5 dos deputados, em cada uma das votações.

Caso aprovada na Câmara, a PEC será encaminhada para o Senado, onde deverá ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, sendo votada novamente em dois turnos. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelo Congresso. Se alterado, volta para a Câmara para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas.

Com informações da Agência Câmara


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