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02/08/2018

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Proposta busca evitar desperdício de água; CNM trabalha tema com gestores locais

Foto: Prefeitura de Japará (PR)/Agencia FZEquipamentos mecânicos ou eletrônicos para evitar o desperdício de água, como torneiras com desligamento automático e temporizador, podem ser uma das medidas adotadas e que vão receber maior incentivo no Poder Público. É o que prevê projeto em tramitação na Câmara dos Deputados que busca combater o desperdício e o risco de escassez de água. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem acompanhado o tema de perto, há anos, e trabalhado para que os gestores municipais promovam ações de conscientização in loco.

Dentre as diversas matérias em debate no Parlamento, a entidade alerta para a Política Nacional de Racionalização e Combate ao Desperdício da Água (PNCDA), prevista no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 70/2018. Ele está em análise na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), aguardando designação de um relator na Comissão. O texto é interessante, uma vez que não apresenta obrigações aos Municípios, mas incentivos àqueles que priorizarem ações voltadas ao combate ao desperdício de água.

Esse é o primeiro ponto destacado pela Confederação: os governos locais não são obrigados a promoverem as ações previstas no Plano, principalmente se os recursos não forem garantidos. A entidade mostra preocupação quando projetos que trazem obrigatoriedades não possuem a indicação de recursos para bancá-los e a análise das diversidades regionais existentes no Brasil. Além desse aspecto, o PL também ganha pontos positivos por indicar campanhas educativas sobre uso abusivo, métodos de conservação e uso racional da água, bem como ações de caráter fiscal e tributário.

Destaca-se, ainda, que o PLC está em consonância com a alteração promovida na Lei 9.433/1997 – que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) – para acrescentar o incentivo e a promoção à captação, à preservação e ao aproveitamento de águas pluviais dentre os objetivos da Política. Assim, o texto prioriza os Municípios PNCDA para receber recursos do governo federal, por meio de convênios, que serão geridos pelo Ministério das Cidades (MCidades). Se aprovado, os Municípios com esse plano terão prioridade do acesso à verba. O MCidades atua com contratos de repasse para a implantação de sistemas de abastecimento de água nos Municípios.

Entre os equipamentos a serem usados, estão torneiras, vasos sanitários e chuveiros com desligamento automático quando não estiverem sendo mais utilizados; vasos sanitários com volume de descarga reduzido; e torneiras com acionamento restrito nas áreas externas. Também fica prevista a captação, nos edifícios, de água das chuvas para usos menos nobres, que não necessitam da utilização de água tratada proveniente da rede pública de abastecimento, tais como regar jardins e lavar veículos, calçadas e pisos e em sistemas de descarga sanitária.

Incentivos
Para a técnica de Meio Ambiente da CNM, Liciana Peixoto, os incentivos ficais e tarifários representam uma das saídas para incentivar a adoção dessas medidas, por parte da população, para a aquisição e o uso de equipamentos domiciliares. “Promoverão a eficiência hídrica e não interferirão negativamente no Fundo de Participação dos Municípios (FPM)”, explica. Segunda ela, o incentivo fiscal deve partir da União e dos Estados e jamais deve ser dos impostos componentes do FPM, o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Ela aponta, ainda, que, apesar de estar de acordo com a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), a regulamentação nacional maior e mais detalhada – com orientações técnicas a serem seguidas – para dar mais segurança jurídica aos Municípios, ainda é um desafio. Mesmo com a possibilidade de inciativas privadas aderirem à iniciativa, ela baseia sua afirmação na Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) 54/2005, que trata das modalidades, diretrizes e critérios gerais para a prática de reuso direto não potável de água.

Exemplo
De acordo com a normativa, os Comitês de Bacia Hidrográfica devem atuar na criação de incentivos para a prática de reuso e, na ausência destes, passa esta responsabilidade para o órgão gestor de recursos hídricos local trata sobre o tema, mas sem dar direcionamentos mais específicos. “A legislação incentiva, mas não regula. E isso não é suficiente. Alguns Municípios estão regulando a eficiência ambiental, que inclui o reuso de água, como em Salvador, na Bahia”, mencionou a técnica da CNM ao explicar que o Programa de Certificação Sustentável – chamado de IPTU VERDE – foi instituído pelo Decreto 29.100/2017.

Em Salvador, os empreendimentos que comprovam ações e práticas sustentáveis destinadas à redução do consumo de recursos naturais e à redução dos impactos ambientais conquistam redução do imposto, por meio de três categorias: bronze, prata e ouro. Ao contabilizar 50 pontos, o empreendimento atinge a categoria Bronze e garante 5% de desconto no IPTU. Com 70 pontos se torna Prata e conquista desconto de 7%; e por fim 100 pontos chega-se Ouro e garante desconto de 10%. O Certificado IPTU verde tem a validade de três anos e pode ser renovado.

Favorável
Diante de iniciativas como essa, a Confederação ressalta a importância da proposta e de políticas voltadas à conscientização da população, bem como campanhas que mudem a cultura popular de desperdício de água para a de uso consciente do recurso hídrico. A entidade municipalista também atua para garantir e disseminar ações de uso eficiente em sistemas de saneamento ambiental, inclusive pelos consumidores, segundo uma visão integrada de utilização destes recursos tanto no aspecto ambiental quanto de saneamento.


Por: Raquel Montalvão
Da Agência CNM de Notícias
Foto: Prefeitura de Japurá (PR)


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