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17/10/2006

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Projetos para demandas espontâneas do Fundo Nacional do Meio Ambiente podem ser apresentados até dia 25

Agência CNM

O prazo para apresentação de projetos para demandas espontâneas do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) é até 25 de outubro. Após esta data, os interessados poderão enviar projetos nesta modalidade apenas no dia 28 de fevereiro de 2007. A medida, de iniciativa do Conselho Deliberativo do FNMA, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de setembro.

A suspensão temporária de recebimento dos projetos da modalidade de demanda espontânea deve-se ao acúmulo de projetos de exercícios anteriores pendentes de avaliação e conclusão do Conselho, assim como conclusão de sua habilitação técnica. Além disso, a decisão foi tomada devido ao limite dos recursos disponíveis para 2006, à conclusão de avaliação dos projetos já cadastrados na demanda espontânea e à necessidade de identificação de novas fontes de recursos para a carteira de projetos da modalidade.

Os projetos para demandas espontâneas podem ser provenientes de qualquer região do país, apresentados em qualquer época do ano e devem obedecer aos Princípios do FNMA e aos Núcleos Temáticos Vigentes. A proposta deverá entrar em conformidade com as ações passíveis de apoio financeiro definidas pela Política Nacional de Meio Ambiente e aprovadas pelo Conselho Deliberativo do FNMA. Além disso, deverá ser apresentado de acordo com a instrução do caderno “Orientações para Apresentações de Projetos”.

FNMA
Foi criado pela Lei n°
7.797, de 10 de julho de 1989, e visa a contribuir, como agente financiador e por meio da participação social, para a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). Os projetos apoiados são voltados às iniciativas de conservação e de uso sustentável dos recursos naturais.

Mais informações podem ser obtidas no endereço eletrônico fnma@mma.gov.br.


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