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08/03/2019
Projeto quer incluir rejeitos de atividade mineradora ao rol de resíduos perigosos
Resíduo inflamável, corrosivo, reativo, tóxico, patogênico, cancerígeno, teratogênico e mutagênico são considerados perigosos. O Projeto de Lei (PL) 357/2019 quer incluir nessa lista os rejeitos oriundos da atividade mineradora depositados em barragens cujo rompimento pode afetar comunidades. Ele será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto foi apresentado pela deputada Leandre (PV-PR), a partir das tragédias de Mariana e de Brumadinho e baseado no PL 4.285/2016, apresentado pela comissão externa de deputados que discutiu o rompimento da barragem de Mariana (MG), em 2015, e arquivado na legislatura passada. O PL altera a Lei 12.305/2010 dos Resíduos Sólidos, que define os resíduos perigosos como aqueles materiais que apresentam riscos à saúde pública e ao meio ambiente, e exige tratamento e disposição especiais.
Leandre explicou que a equiparação dos resíduos minerais depositados em barragens a resíduos perigosos implicará em uma série de exigências que terão que ser cumpridas pelas mineradoras, como comprovação de capacidade técnica e econômica para gerenciar os resíduos; cumprimento de todas as medidas previstas no plano de gerenciamento de resíduos perigosos; e contratação de seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente ou à saúde pública.
Medidas
A proposta prevê ainda que o poder público estimulará medidas para reduzir a geração de rejeitos da mineração, ou permitir o aproveitamento deste material, e desenvolver pesquisas voltadas a tecnologias de maior ganho social e menor risco ambiental. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) estuda o texto do projeto, mas acredita que a medida pode trazer benefícios importantes.
Fato é que, além dos aspectos intrínsecos da construção e da segurança dessas barragens, é necessário que o reservatório formado para conter material seja estanque para impedir a infiltração dos efluentes danosos à qualidade das águas como soluções contendo cianetos, metais pesados ou com pH muito ácido.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Câmara
Foto: Ibama