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26/04/2019

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Projeto que proíbe canudos e sacolas plásticas é aprovado na Comissão de Meio Ambiente

26042019 canudos Câmara Municipal de TaubatéSeguindo tendência mundial de reduzir a produção e o uso de plásticos e atendendo aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, senadores aprovaram, nesta quarta-feira, 24 de abril, o Projeto de Lei do Senado 263/2018. Segundo o texto, ficam proibidas a fabricação, a importação, a distribuição e a comercialização de sacolas plásticas descartáveis, bem como de utensílios plásticos descartáveis utilizados no consumo de alimentos e bebidas, como canundos.

Por uma sugestão legislativa, proíbe-se ainda o uso de microplástico em cosméticos. A matéria passou pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) e segue para votação no plenário da Casa com urgência. “Ressalte-se que o plástico derivado de petróleo pode levar mais de 300 anos para se decompor, ao passo que a decomposição do plástico biodegradável dura entre 30 e 180 dias”, argumentou a ex-senadora Regina Souza ao relatar a sugestão.

Se o PLS for aprovado no Congresso e sancionado, as indústrias deverão investir em novas tecnologias e se adequar à produção de sacolas e utensílios fabricados em plástico biodegradável de origem renovável. Pelo potencial, a médio e longo prazo, de diminuir a quantidade de um dos resíduos com mais tempo de decomposição nas cidades, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) é favorável ao projeto.

Alguns países já baniram ou têm buscado banir o plástico, entre eles Índia, Bélgica, Costa Rica, França, Granada, Indonésia, Noruega, Santa Lúcia, Serra Leoa e Nova Zelândia. Na América Latina, o primeiro a se engajar foi o Chile e depois o Uruguai. A União Europeia também marcou data para proibir o plástico de uso único, decisão semelhante à de Taiwan.

Impacto ambiental e ODS
A Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei 12.305/2010 – traz em seu Art. 7º seus objetivos, entre eles, o estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços. E os Objetivos 11 e 12 dos ODS seguem a mesma linha, ao defender Cidades e Comunidades Sustentáveis e Consumo e Produção Responsáveis. As metas têm como finalidade garantir que, até 2030, se reduza substancialmente a geração de resíduos por meio da “prevenção, redução, reciclagem e reuso”. Além disso, deve-se diminuir “o impacto ambiental negativo per capita das cidades, inclusive prestando especial atenção à qualidade do ar, gestão de resíduos municipais e outros”. Para a CNM, o avanço da proposta no Congresso é um indício de que o país caminha para cumprir a Lei 12.305/2010.

Da Agência CNM de Notíciascom informações da Ag. Senado

 


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