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28/06/2018

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Projeto prevê novo instrumento para facilitar desapropriações por utilidade pública

DivulgaçãoApresentar novo instrumento para facilitar desapropriações por utilidade pública é o que propõe o Projeto de Lei do Senado (PLS) 6.905/2017, em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto altera a norma de desapropriações por utilidade pública, o Decreto-Lei 3.365/1941, para instituir o instrumento reparcelamento/reajuste do solo como um mecanismo alternativo para as desapropriações por utilidade pública.

De autoria do senador Wilder Morais (DEM-GO) e originária do PLS 504/2013, a matéria também propõe a implantação de etapas prévias de mediação e arbitragem que viabilize a adoção do instrumento reparcelamento de solo, o que poderá reduzir os processos de desapropriação   acionados pela via judicial. O texto recebeu parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Urbano da Casa.

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o instrumento pode reduzir os processos de desapropriação pela via judicial e tornar mais atrativo para o proprietário as alternativas previstas no projeto, do que a via de desapropriação judicial. Para a entidade, a adoção do instituto do reparcelamento do solo tem enorme potencial de abarcar a maior parte dos casos de desapropriação por utilidade pública e tornar atrativo seu uso pelas municipalidades. 

Entenda

De acordo com esclarecimento da área de Planejamento Territorial, o reparcelamento/reajuste de solo ou Land Readjustment – termo em língua inglesa – é um método de desenvolvimento urbano de execução compartilhada, em que os proprietários e o Poder Público contribuem para o financiamento e a realização do projeto, dividindo de maneira equilibrada os custos e os benefícios do desenvolvimento urbano.

A grande inteligência do instrumento é justamente promover o desenvolvimento urbano sem despender recursos públicos, principalmente com desapropriações, para prover serviços em áreas de expansão ou requalificação urbana. Quando o poder público não precisa destinar verba para desapropriações ele pode destinar estes recursos para fins mais interessantes, como a criação de equipamentos sociais, infraestrutura urbana, habitação de interesse social, entre outras possibilidades. Se o desenvolvimento urbano gera lucro é legitimo que uma parcela desta valorização retorne para a sociedade.

Com informações do IPIU

Acesse aqui a tramitação do PL aqui

 


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