
Notícias
03/09/2018
Projeto prevê agilidade em repasse de recursos da União para Municípios atingidos por desastres naturais
Facilitar a transferência de recursos da União para Municípios afetados por desastres naturais é o que prevê o Projeto de Lei 9479/2018, em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta foi apresentada pela comissão externa que acompanhou a Situação de Emergência no Estado de Santa Catarina, atingido por tornados em 2015, principalmente no Município de Xanxerê.
Pelo projeto, o apoio financeiro da União ao Distrito Federal e aos Municípios em casos de desastres naturais – especialmente para obras de infraestrutura de pequeno porte – poderá ser dado antes da aprovação, pelo governo federal, do plano de trabalho apresentado pelo Ente beneficiado, hoje previsto na Lei 12.340/2010. Em vez disso, bastará a aprovação de um plano pelo conselho municipal de defesa civil, desde que a União já tenha reconhecido a Situação de Emergência ou o Estado de Calamidade Pública.
Além disso, os recursos precisarão ser transferidos diretamente do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil a um fundo constituído pelo Distrito Federal ou Município com o fim específico de executar os trabalhos de gestão dos desastres.
Posição CNM
Em sua maioria, os efeitos negativos gerados por desastres decaem diretamente sobre os Municípios, causando danos e prejuízos econômicos, materiais, ambientais e humanos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que, somente no primeiro semestre de 2017, os desastres causaram mais de R$ 39,4 bilhões de prejuízos em todo país, tanto no poder público, quanto no setor privado. Um aumento de 123% em comparação a 2016 com acúmulo de R$ 32 bilhões.
Deste modo, CNM é favorável ao PL 9479, que altera a Lei 12.340/2010, solicitando a liberação de recursos antes da aprovação do Plano de Trabalho. Para a entidade, a medida dará celeridade às obras de pequeno porte quanto à execução de ações de reabilitação e reconstrução de cenários afetados por desastres destinadas a minimizar ou até mesmo sanar seus efeitos negativos, de modo a preservar a integridade física e moral da população, bem como restabelecer a normalidade social com a maior brevidade possível.
Burocracia prejudicial
Os deputados Pedro Uczai (PT-SC) e João Rodrigues (PSD-SC), respectivamente relator e presidente da comissão externa de Xanxerê, argumentam que os procedimentos exigidos pela lei atual são complexos demais e atrasam a reconstrução das infraestruturas atingidas, impedindo a população de voltar à sua rotina rapidamente. Eles observam que, segundo as regras em vigor, até mesmo as obras de pequeno porte, com baixa demanda de recursos, são submetidas às mesmas etapas de solicitação de verbas da União para obras grandes e médias.
Apesar de as obras, segundo o projeto, poderem começar antes da aprovação do plano de trabalho pela União, a ideia é que elas sejam posteriormente incluídas no plano, para serem monitoradas e fiscalizadas. “O procedimento simplificado para obras de pequeno porte não comprometerá a lisura do processo administrativo e, por outro lado, contribuirá para melhorar o conforto da população vitimada pelo desastre”, explica Uczai.
Tramitação
O projeto, que é sujeito a votação no Plenário, será analisado antes pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Câmara
Notícias relacionadas


