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29/08/2014

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Projeto estabelece medidas para reduzir as ocorrências de desastres naturais

SEMDF/Pref. Goinia (GO)O Projeto de Lei (PL) 6.965/2013 estabelece medidas que visam a garantir mais controle em locais atingidos por desastres naturais ou com predisposição para ocorrências. A matéria tramita na Câmara dos Deputados, e foi apresentada pela comissão externa criada para acompanhar os desastres ocorridos na região serrana do Rio de Janeiro em 2013. Entre outras propostas, descreve as responsabilidades de cada órgão, nas ações de resposta e reconstrução, e os procedimentos de coordenação.

Se aprovado o PL, as empresas de telefonia e emissoras de rádio e TV ficam obrigadas a divulgarem alertas gratuitos sobre o risco de resgates. O projeto também prevê a obrigatoriedade de os órgãos de controle acompanharem simultaneamente o dinheiro público gasto em obras e serviços de locais em situação de desastre, para evitar corrupção. Isso porque foram registradas várias denúncias de desvio de recursos destinados a recuperar os Municípios da região serrana do Rio atingidos por chuvas em 2011.

O projeto altera a Lei 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), e o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil. Nesse aspecto, o PL também detalha os itens obrigatórios do Plano – que os Municípios devem elaborar de acordo com a Política Nacional. Ele deverá esclarecer sobre:

  1. - as áreas de risco do Município e o tipo de desastre a que estão sujeitas;
  2. - a responsabilidade de cada órgão nas ações de resposta, de reconstrução e na coordenação dos procedimentos;
  3. - o sistema de alerta a desastres;
  4. - a execução de exercícios de simulação de desastres;
  5. - o atendimento emergencial à população;
  6. - rotas de deslocamento, pontos seguros no momento do desastre, abrigos, locais de atendimento médico-hospitalar e psicológico aos atingidos; e
  7. - estratégia de distribuição de doações e suprimentos após a ocorrência de desastre.

 

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a redação do PL é positiva. No entanto, todas obrigações, atribuições e prerrogativas dos órgãos competentes já estão previstas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC). Ações de defesa civil, de prevenção, de preparação, de resposta e de reconstrução de cenário afetados por desastres estão devidamente consignados na legislação oficial do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Defesa Civil/ Pref. Itaqui (RS)Recursos
A Confederação lembra ainda que a Lei 12.608/2012 também dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil e autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres. E outras normatizações também tratam da demanda, como é o caso da Lei 12.304/2010, que regulamenta as transferências de recursos da União para ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres e estabelece o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.

Também a Instrução Normativa 1/2012 que previu procedimentos e critérios para a decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal, e para o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federativos. Além disso, a Confederação ressalta que conforme o SINPDEC na iminência de um desastre de grandes proporções, todos os órgãos públicos ou privados obrigatoriamente devem prestar as devidas assistência aos órgãos competentes de Defesa Civil   para ações de preparação, alerta, alarme de evacuação para segurança da população a ser afetada.

Veja o PL aqui

Da Agência CNM, com informações da Agência Câmara


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