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04/11/2013
Projeto permite que Municípios determinem o tamanho das APPs no âmbito urbano
Garantir autonomia aos Municípios para que eles determinem o tamanho das Áreas de Preservação Permanente (APPs) no âmbito urbano é o mérito do Projeto de Lei do Senado (PLS) 368/2012. Sugerida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e apresentada pela senadora Ana Amélia (PP-RS), a matéria pode ser votada nesta quarta-feira, 6 de novembro, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O PLS 368/2012 permite aos Municípios definir a largura de faixas de vegetação às margens de cursos d'água caracterizadas pelo Código Florestal - Lei 12.651/2012. A proposição tem parecer favorável do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE).
Monteiro apresentou o voto pela constitucionalidade no dia 30 de outubro, mas houve pedido de vista coletivo, o que impossibilitou a votação do projeto. O PLS é o item 12 da próxima reunião da CCJ e a CNM trabalha para que haja inversão de pauta e a matéria possa mesmo ser votada no dia 6.
Parecer da CNM
O parecer elaborado pela CNM explica: o projeto propõe que as modificações nas APP’s localizadas em áreas urbanas, regiões metropolitanas e aglomerações urbanas sejam determinadas pelos Planos Diretores e leis municipais de uso do solo. Assim cada ente poderia avaliar a proteção de acordo com as peculiaridades locais.
Para a CNM, o PLS 368/2012 enfrenta “as relações conflituosas entre a proteção ambiental e a gestão urbana”. A entidade destaca na análise técnica que, às vezes, as medidas adotadas para proteger as APPs são dissociadas do processo de urbanização e do contexto social.
São consideradas Áreas de Preservação Permanente aquelas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade; facilitar o fluxo gênico de fauna e flora; proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Tramitação
A senadora Ana Amélia defende que a autonomia que o projeto quer oferecer aos entes municipais não os permite desrespeitar o Código Florestal. “Meu objetivo é deixar claro o respeito às regras constitucionais e ao Código Florestal, que deixou vazios interpretativos nessa área”, disse.
Se aprovado na CCJ, PLS 368/2012 precisa ainda ser votado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A proposta tramita em decisão terminativa nas Comissões, portanto não precisa passar pelo Plenário, a não ser que algum senador apresente o pedido.