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18/07/2005
Projeto na Câmara prevê a redução do prazo para a licença ambiental
Agência CNM
Está na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável o Projeto de Lei 4265/04, que estabelece um prazo de 180 dias para a concessão de licenciamento ambiental e também altera a Lei 6938/81. O prazo atual é de 18 meses concedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Na licença provisória, o prazo na fase preliminar é de 12 meses, em que é atestada a viabilidade ambiental e estabelecidos os requisitos básicos a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
Saneamento
Segundo o deputado Júlio Lopes, autor do projeto, a demora para a concessão da licença ambiental prejudica empreendimentos importantes para as cidades, como as estações de tratamento de esgotos sanitários e as obras que as complementam, como interceptores, elevatórias e emissários. "Não ignoramos que a implantação de uma estação de tratamento de esgotos e empreendimentos similares provocam impacto sobre o meio ambiente, muitas vez incomodando a população vizinha. No entanto, seus efeitos positivos superam os aspectos negativos. Vale lembrar que, na elaboração dos projetos, sempre são buscadas soluções técnicas e de localização que minimizem eventuais prejuízos ao meio ambiente natural e socioeconômico", argumenta o deputado.
Se aprovada a proposta, que tramita em caráter conclusivo, ela seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara