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25/01/2005
Projeto limita transferências voluntárias de recursos em ano eleitoral
Rodrigo Bauer
Agência CNM
O deputado Sandes Júnior (PP-GO) apresentou projeto que limita, em anos eleitorais, as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e as transferências dos estados aos municípios. Pela proposta, essas transferências não poderão superar a média dos valores enviados nos três anos anteriores à eleição. Só será permitido um repasse maior quando houver uma situação de emergência ou de calamidade pública.
“Esta medida vai moralizar as transferências voluntárias e contribuir para o cumprimento da legislação eleitoral, já que sempre existe a possibilidade de abuso do poder econômico durante as campanhas”, afirma o deputado.
O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, e aguarda designação de relator.
Restrições já vigentes
A atual legislação eleitoral já prevê restrições para agentes públicos em época de campanha. É proibido, por exemplo, ceder ou usar em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, exceto para a realização de convenção partidária. A lei também já proíbe a cessão de servidor público para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.
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