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28/12/2011

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Projeto institui estatuto e fundo para proteção civil contra desastres naturais

CNM

 

O Projeto de Lei 2.978/2011, em análise na Câmara, institui o Estatuto da Proteção Civil e cria uma política ampla de prevenção e gestão de desastres naturais e um fundo para financiar as ações previstas. O objetivo é garantir a rápida recuperação das regiões e das populações afetadas por enchentes, secas e queimadas em todo o País.

 

A proposta, elaborada pela comissão especial destinada a estudar medidas preventivas de catástrofes climáticas, busca desestimular as ocupações de áreas de risco, incentivar o planejamento do uso das bacias hidrográficas e promover a implantação de sistemas de monitoramento e alerta eficientes.

 

Segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), mais de sete milhões de brasileiros já foram atingidos por desastres climáticos. Entre 2000 e 2010, ocorreram 60 catástrofes no Brasil, causando a morte de mais de duas mil pessoas.

 

A chamada Política Nacional de Proteção Civil contará com o Sistema Nacional de Proteção Civil (Sinpec), que articulará os órgãos competentes da União, dos Estados e dos Municípios, para que atuem de forma integrada e coordenada.

 

Participação dos Municípios

Aos Municípios caberá, por exemplo, vedar novas ocupações em áreas identificadas e mapeadas como sendo de risco. Deverão elaborar ainda o próprio Plano de Contingência de Proteção Civil, que inclua, entre outros itens, um sistema de atendimento emergencial à população, com localização das rotas de deslocamento e dos pontos seguros no momento do desastre, além dos pontos de abrigo e de distribuição de suprimentos.

 

Conforme o projeto, o prefeito que deixar de elaborar e executar o plano de contingência incorrerá em improbidade administrativa.

 

Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), para os Municípios brasileiros toda ação para diminuir as catástrofes e agilizar o repasse de assistência aos Municípios afetados é importante, pois a dificuldade dos recursos chegarem as estas regiões tem causado grandes problemas de Saúde pública e afetado diretamente a qualidade de vida da população. A CNM têm acompanhado os projetos que diretamente afetam os Municípios.

 

Calamidade

Ainda segundo o texto, o Estado de Calamidade Pública e a Situação de Emergência serão declarados por decreto do prefeito ou, no caso do Distrito Federal, pelo governador. O reconhecimento da situação pelo Estado ou pela União deverá ocorrer em até 48 horas a contar da data de apresentação dos documentos requeridos, conforme regulamentação.

 

A União deverá manter linha de crédito específica destinada ao capital de giro e ao investimento de empresas ou pessoas físicas em Municípios atingidos por desastre que tiverem a situação reconhecida pelo Poder Executivo Federal.

 

O financiamento das ações previstas deve ser feito pelo Fundo Nacional de Proteção Civil (Funpec), a ser mantido em parte com recursos dos royalties e da participação especial oriundos da exploração do petróleo em terra e na plataforma continental.

 

 

 


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