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21/08/2014

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Projeto de lei que estabelece o estatuto da Metrópole tramita no Congresso Nacional

Pref. Arcoverde (PE)Tramita no Congresso Nacional o projeto de lei que estabelece o Estatuto da Metrópole, fixa diretrizes para a execução da Política Nacional de Planejamento Regional Urbano e institui o Sistema Nacional de Planejamento e Informações Regionais Urbanas. O texto, que agora deve ser avaliado pelo Senado Federal, foi aprovado na Câmara dos Deputados, em março deste ano, por meio do Projeto de Lei (PL) 3.460/2004 – de autoria do deputado Walter Feldman (PSB-SP). 

No Senado, a matéria consta no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 5/2014, e deve ser avaliada pelas Comissões e Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle; de Assuntos Econômicos; de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Desenvolvimento Regional e Turismo. O PL tem o desafio principal de estabelecer mecanismos de cooperação, gestão e financiamento entre os entes federativos – União, Estados, Municípios, Distrito Federal – e sociedade civil em anuência as respectivas autonomias. 

O texto também deve criar um normativo nacional com foco nas ações de cooperação e compartilhamento das competências de forma que o serviço urbano se configure em uma função pública comum. O projeto de lei define a expressão função pública comum como uma política pública ou ação nela inserida cuja realização por parte de um Município, isoladamente, seja inviável ou cause impacto em Municípios limítrofes. 

Conforme o PL, os serviços urbanos prestados pelos governos municipais, ao serem reconhecidos pelo Estado-membro como de funções públicas comuns, deverão ser partilhados com os Estados e com a União - essa última, no caso de Municípios em Rides. Entre esses serviços pode-se incluir o uso do solo - Saneamento, Habitação, Transporte Público e Uso do Solo. 

O projeto prevê quatro instâncias de governança para as regiões metropolitanas, quais sejam, instância executiva, colegiada deliberativa, técnico-consultiva e para alocação de recursos e prestação de contas. O Estatuto estabelece ainda dez instrumentos para a gestão compartilhada, como por exemplo: elaboração de planos de desenvolvimento urbano integrado (PNDI), formação de consórcios públicos, parceria público-privada e a possibilidade de compensação por serviços ambientais.

Em relação ao financiamento, o projeto prevê a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano Integrado, com a finalidade de captar recursos e financiar ações próprias para regiões metropolitanas. 

Ag. CNMNovas atribuições
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o PLC 5/2014 estabelece uma série de novas atribuições as administrações municipais, além de não determinar a fonte de recursos para que possam cumprir essas obrigações. Ainda que esteja sinalizada a criação de um Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano Integrado, não estão definidos porcentagens, contrapartidas, critérios de operação, prazos e formas de transferências e gerenciamento de recursos. 

A Confederação alerta que o projeto traz  mais atribuições e responsabilidades ao ente municipal e propõe formas de controle, compartilhamento de competências e criação de planos metropolitanos. E isso não assegura uma partilha de recursos orçamentários de forma redistributiva e equânime para o enfrentamento das questões metropolitanas. 

Mudanças
Na avaliação da CNM, a emergência de estratégias para o enfrentamento da precarização urbana nos espaços metropolitanos é necessária. No entanto, as estratégias devem ser articuladas na esfera macro da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e que induza à cooperação intermunicipal e interfederativa. 

A entidade destaca que a cooperação entre os Entes devem ser pautadas nas ações de   intersetorialidade e transversalidade para  que seja possível a construção de uma agenda de desenvolvimento urbano integrada a uma Política Nacional de Desenvolvimento Urbano. Nesse sentido, os Municípios não podem ser meros executores de diretrizes e programas administrados pela União e pelos Estados. 

Veja o PLC 5/2014 na íntegra

 


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