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19/06/2019
Projeto de Lei propõe novas obrigações em conteúdo mínimo do Plano Diretor
Tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1794/2015 com os apensados PL 2.186/2015 e o PL 9.927/2018. Este propõe acrescentar novas obrigações ao conteúdo mínimo do Plano Diretor disposto da Lei Federal 10.257/2001, conhecido como Estatuto da Cidade.
A matéria tem o objetivo de estabelecer diretrizes no que tange a verticalização e ocupação para redução de impactos ambientais por meio da instalação de coberturas vegetadas, conhecidas como telhados verdes e reservatórios de águas pluviais em edifícios, no conteúdo mínimo do Estatuto da Cidade.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que as propostas têm méritos e apresentam a preocupação de melhor disciplinar conteúdos mínimos de instalação de telhados verdes e reservatórios de água pluvial visando melhor incentivo ao desenvolvimento sustentável.
Por outro lado, em defesa dos interesses municipais, manifestou sua preocupação junto ao relator do projeto deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) sobre as competências locais dos Municípios em legislar sobre uso e ocupação do solo e também acerca das obrigatoriedades de soluções de sustentabilidade específicas no conteúdo mínimo de planos diretores, a exemplo, a instalação de telhados verdes, reservatórios de aguas pluviais em edifícios sem considerar a diversidade local dos padrões construtivos dos Municípios e o impacto da projeto em médios e pequenos municípios.
A CNM reforçou a dificuldade no acesso a essas tecnologias e seus custos elevados, considerando que Estados e União não possuem programas estruturados de mecanismos e incentivos de políticas públicas para a adoção de edificações mais verdes, em especial, os Municípios com população entre 20 mil habitantes e 50 mil habitantes que representam mais de 80% da realidade brasileira que serão impactados pela matéria.
Com isso, na última terça-feira, 18 de junho, o relator da matéria disponibilizou parecer em que rejeita a proposta, por entender que cabe aos Municípios a competência de legislar sobre uso e ocupação do solo urbano e não a União de estabelecer solução específica como a instalação de telhados verdes e reservatórios de água pluvial no conteúdo mínimo do plano diretor. O próximo passo da tramitação é a votação na Comissão e possíveis aprimoramentos da matéria.
A Entidade destaca que é favorável adoção de medidas que promova incentivos e à promoção a adoção de soluções inovadoras e sustentáveis para tornar as cidades mais inclusivas do ponto de vista ambiental e social. Essas ações devem ser estimuladas em programas federais estaduais e municipais. Em 2015, na terceira fase do Programa Minha casa, Minha Vida (PMCMV), a União incluiu normativos de incentivo para soluções sustentáveis em suas edificações visando melhoria de sustentabilidade e nos padrões construtivos em suas ações orçamentárias de provisão a moradia digna.