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12/09/2006
Projeto de lei pretende criar juizados especiais da Fazenda Pública
Agência CNM
O Projeto de Lei 7087/06, que cria juizados especiais da Fazenda Pública no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios, está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o texto, caberá a essas instituições o julgamento de causas civis de interesse das unidades da Federação até o valor de 40 salários mínimos, quando se tratar da Fazenda dos estados e do DF; e de 30 salários mínimos, no caso da Fazenda dos municípios.
O projeto permite que pessoas físicas e micro e pequenas empresas fiquem no papel autoras, no juizado especial da Fazenda Pública, e estados, Distrito Federal, municípios, autarquias, fundações e empresas públicas sejam réus.
De acordo com o projeto, o prazo máximo para pagamento da condenação será de 60 dias, contados da entrega da requisição do juiz à autoridade citada, independentemente de precatório, quando se tratar de pequeno valor; e mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o que for definido no estado como causa de pequeno valor.
A parte interessada, segundo o projeto, poderá recusar o crédito do valor excedente e optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.
A proposta tramita em regime de prioridade nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
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