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26/01/2007
Projeto de Lei Complementar estabelece normas para preservação ambiental
Agência CNM
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 388/07 que estabelece normas para cooperação entre União, estados e municípios na proteção do meio ambiente, na preservação de florestas, fauna e flora brasileiras e no combate à poluição.
Parte do pacote de medidas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a proposta sugere a criação de objetivos prioritários para governos federal, estadual e municipal na proteção, defesa e preservação do meio ambiente e na garantia do desenvolvimento sustentável. De acordo com ela, a implantação dessas ações garantirá a gestão democrática e compartilhada, e a uniformização da política ambiental, com respeito à diversidade local e regional, de acordo com PLP.
O projeto será distribuído às comissões técnicas. Depois de analisado, será encaminhado ao Plenário, onde será votado em dois turnos.
Definições
A proposta define como impacto ambiental direto no âmbito estadual as atividades que afetam diretamente o território de dois ou mais municípios e impacto ambiental direto de âmbito local aquelas que afetam o território de um município sem ultrapassar o seu limite territorial. Como impacto ambiental direto nacional ou regional, a proposta define aquelas que afetam diretamente - de forma parcial ou total - o território de dois ou mais estados e impactos ambientais significativos diretos aqueles que ultrapassem os limites territoriais do País.
Para realizar as atividades de cooperação ambiental, os governos poderão criar ou manter conselhos, fundos, consórcios públicos ou acordos de cooperação técnica de meio ambiente. Os acordos e convênios poderão ser firmados com prazo indeterminado, e as políticas governamentais setoriais dos estados e dos municípios deverão estar de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).
Conforme o texto do projeto, as ações administrativas se dividirão entre os três níveis do governo. Quando não houver órgão responsável, no âmbito municipal, o governo estadual executará as ações administrativas municipais. Depois de executadas as medidas necessárias, o respectivo governo municipal ou estadual deverá ser comunicado.
Com informações da Agência Câmara