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06/05/2014
Programa de Regularização Ambiental vai implementar regras do Código Florestal
Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira, 5 de maio, o Decreto presidencial 8.235/2014 implementou o Programa de Regularização Ambiental (PRA). A partir dele, será possível pôr em prática o Cadastro Ambiental Rural (CAR), previsto no novo Código Florestal - Lei 12.651/2012.
O Programa busca a regularização de Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) por meio da recuperação, recomposição, regeneração ou compensação. Primeiro é preciso preencher o CAR para depois realizar o Programa.
A inscrição no CAR vai ocorrer por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), que emitirá um recibo – semelhante à declaração do Imposto de Renda. Com a inscrição, os proprietários de imóveis rurais com passivo ambiental relativo às APPs, de RL e UR poderão proceder à regularização ambiental mediante adesão aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal.
O CAR é obrigatório
O objetivo do CAR é mostrar como está a situação das florestas, matas e rios no Brasil, como o que está preservado e o que precisa ser recuperado. Por meio dele também serão aplicadas multas a quem não obedecer regras do Código Florestal. O Cadastro Ambiental Rural pode ser preenchido, offline, no endereço www.car.gov.br, e enviado para o SiCAR.
O Código Florestal estabelece a obrigatoriedade de cadastro para todos os 5,6 milhões de propriedades e posses rurais do país.
Agência CNM, com informações do MMA