Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / Procedimento licitatório na aplicação dos recursos dos RPPS

Notícias

12/12/2005

Compartilhe esta notícia:

Procedimento licitatório na aplicação dos recursos dos RPPS

Agência CNM 
  

Alguns Tribunais de Contas Estaduais (TCE) estabelecem que os RPPS podem aplicar seus recursos previdenciários tanto em bancos oficiais como em bancos privados, desde que respeitado o procedimento licitatório, nos termos da Lei 8.666/93. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publica nota elaborada pela consultora técnica da entidade, Diana Lima, especialista em Contabilidade Aplicada aos RPPS, trazendo os indicadores que devem ser calculados e suas respectivas interpretações.

A nota ressalta que o TCE, o qual o RPPS encontra-se jurisdicionado deve ser consultado antes da adoção do procedimento licitatório, para evitar problemas na aprovação das contas. De acordo com a lei 9.717/1998, os recursos dos RPPS devem ser aplicados nas instituições financeiras submetidos às condições de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez. Clique aqui e confira a nota técnica.

Clique aqui e leia a íntegra da nota.


Notícias relacionadas