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12/12/2005
Procedimento licitatório na aplicação dos recursos dos RPPS
Agência CNM A nota ressalta que o TCE, o qual o RPPS encontra-se jurisdicionado deve ser consultado antes da adoção do procedimento licitatório, para evitar problemas na aprovação das contas. De acordo com a lei 9.717/1998, os recursos dos RPPS devem ser aplicados nas instituições financeiras submetidos às condições de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez. Clique aqui e confira a nota técnica.
Alguns Tribunais de Contas Estaduais (TCE) estabelecem que os RPPS podem aplicar seus recursos previdenciários tanto em bancos oficiais como em bancos privados, desde que respeitado o procedimento licitatório, nos termos da Lei 8.666/93. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publica nota elaborada pela consultora técnica da entidade, Diana Lima, especialista em Contabilidade Aplicada aos RPPS, trazendo os indicadores que devem ser calculados e suas respectivas interpretações.