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12/06/2020

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LC 173/2020: Municípios com RPPS devem aguardar regulamentação

RPPSA Secretaria de Previdência (SPREV) anunciou que será publicado um ato normativo para estabelecer os parâmetros gerais que devem ser cumpridos na aplicação do artigo 9º da Lei Complementar (LC) 173/2020. Esse dispositivo da legislação prevê a possibilidade de suspensão do pagamento de valores devidos pelo Município ao seu respectivo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O assunto tem sido motivo de dúvidas de gestores de todo o país durante webconferências da Confederação Nacional de Municípios (CNM). A entidade solicita aos prefeitos e demais agentes municipais que aguardem a regulamentação.  

O ato será publicado com fundamento no inciso II do artigo 9º da Lei 9.717/1998. Desse modo, a solicitação da SPREV também é para que os gestores de RPPS e demais interessados esperem a divulgação desse procedimento. Após a regulamentação com os direcionamentos do governo federal, a Confederação vai manifestar o posicionamento municipalista. Antes disso, a entidade pede aos prefeitos que não enviem nenhum Projeto de Lei de Suspensão até a regulamentação pela SPREV. Mais informações acesse aqui

 

Da Agência CNM de Notícias

 


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