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28/04/2017

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Presidente sanciona Programa Cartão Reforma, CNM alerta para cuidados com a adesão

28042017 cartaoreforma divulgacaoA Lei 13.439/2017 que cria o Programa Cartão Reforma foi publicada nesta sexta-feira, 28 de abril no Diário Oficial da União (DOU). O texto legaliza a Medida Provisória 751/2016, e tem por finalidade incentivar a aquisição de materiais de construção, destinada à reforma, à ampliação ou à conclusão de unidades habitacionais de famílias integrantes de programas sociais, criados pelo governo federal.

Em síntese, o Cartão Reforma é uma linha de crédito – de até R$ 9 mil por família – para que famílias com renda de até R$ 2.811,00 adquiram materiais de construção para reformar, ampliar, concluir ou promover obras de acessibilidade de imóveis. Porém, no texto sancionado pelo presidente da República, Michel Temer, foi vetado o artigo 10 que previa 20% do investimento inicial às famílias moradoras de zonas rurais. Esse porcentual representa R$ 1 bilhão dos recursos do Cartão Reforma.

Também foi retirado do texto o trecho que concedia ao Poder Executivo Federal a possibilidade de estabelecer os limites da parcela da subvenção econômica destinada à assistência técnica dentro do programa.

Dentre as exigências do programa, o Município interessado na política deve designar um coordenador-geral, responsável pelas ações de gestão, e um coordenador técnico, obrigatoriamente profissional com registro nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia ou nos Conselhos Regionais de Arquitetura e Urbanismo, encarregado do gerenciamento das equipes de assistência técnica.

Diante disso, a orientação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) é para que o gestor municipal avalie, cuidadosamente, as exigências do programa. Inclusive em relação a obrigação de coordenadores para atuarem localmente; a capacidade de prestar assistência técnica com os recursos previsto do Programa; e as regras de enquadramento das famílias. Só após esse diagnóstico, a prefeitura deve decidir sobre a adesão do programa. A entidade destaca que essa avaliação vai evitar a complicação da gestão por conta do subfinanciamento de mais um programa federal.

Ao adotar o programa, o prefeito deve atentar também para os limites, uma vez que apenas 15% dos recursos do programa podem ser destinados a assistência técnica. A CNM esclarece, nesse aspecto, que a assistência técnica é responsabilidade do ente contratante, no caso o Município.  Por fim, a entidade alerta para outras obrigações do gestor local ao contratar o programa, dentre elas: elaborar proposta de melhorias habitacionais em áreas específicas da cidade aptas a receberem o programa; cadastrar os grupos familiares interessados nas áreas propostas.

Também é obrigações do Município, enquadramento das famílias nos requisitos dispostos na lei, além da assistência técnica aos beneficiários e das ações de coordenação, acompanhamento e controle da política nas respectivas esferas de atuação. A apresentação das propostas ocorrerá por meio de um software a ser desenvolvido para a operacionalização do Cartão Reforma que ainda está em elaboração.

Acesse aqui a lei que regulamentou o Cartão-Reforma


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