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17/01/2007
Presidente Lula sanciona Lei do Saneamento Básico
Agência CNM
Após vinte anos de tramitação foi aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei Nacional de Saneamento Básico. A lei foi publicada no dia 8 de janeiro e entra em vigor no dia 22 de fevereiro de 2007.
A Lei estabelece uma série de mudanças para as quais os Prefeitos devem ficar atentos. De pontos positivos, a lei reconhece, mesmo indiretamente (a questão está em julgamento no Supremo Tribunal Federal), que a titularidade dos serviços de água e esgoto pertencem aos Municípios, que poderão prestá-los por meios próprios (autarquias ou empresas municipais) ou mediante a contratação de empresas privadas ou empresas estaduais de saneamento. Está aberta também a possibilidade de os serviços serem prestados ou contratados mediante consórcios públicos.
Além disso, a lei prevê que cada município, mesmo que de maneira simplificada, deve possuir plano municipal de saneamento básico e normas para a regulação dos serviços. No caso da regulação, fica permitido delegar a sua execução para consórcio público ou para agência reguladora estadual.
No caso de o Município celebrar contrato será obrigatório que haja o plano municipal de saneamento e as normas de regulação e, além disso, que seja realizado estudo técnico-econômico, demonstrando que a contratação é viável. As minutas de editais de licitação ou de contrato deverão ser submetidas a audiência e consulta públicas.
A Lei fortalece o controle municipal dos serviços, o que exigirá dos Municípios que se aparelhem tecnicamente para exercerem esse papel. Além disso, é permitido aos Municípios com poucos recursos atenderem as exigências da Lei por meio de consórcios com outros Municípios ou mediante a cooperação com o Estado.
Ponto que merece destaque é que os contratos de abastecimento de água que estão vencidos ficarão válidos até 31 de dezembro de 2008, quando devem ser substituídos por novos contratos. As concessões sem contrato ou por prazo indeterminado permanecerão até 31 de dezembro de 2010 quando, também, devem ser substituídas por contratos conforme a nova Lei.
A Lei promulgada no dia 5 de janeiro (Lei 11.445/07) entende como saneamento não só água e esgoto, mas também o manejo de resíduos sólidos. Ou seja, as previsões da lei devem ser aplicadas também para os serviços de coleta e de destinação final de lixo. E, ainda nesse ponto, há outra novidade: os Municípios, sem licitação, poderão contratar cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis para a coleta seletiva do lixo.