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17/08/2022

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Preocupações com pacto federativo pautam segunda reunião de comissão que busca acordo sobre alterações no ICMS

17082022 reuniao STF bancoImagemSco AP 492402A comissão especial de conciliação que busca um acordo entre União e Estados pela alteração no ICMS de combustíveis se reuniu novamente nesta terça-feira, 16 de agosto. Desta vez, o encontro foi presencial, na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) participa como observadora, sem direito a voto, uma vez que 25% do imposto pertencem aos Entes locais.

À frente da comissão, o ministro do STF Gilmar Mendes destacou que a discussão não está limitada a questões técnicas de tributação e defendeu o respeito às bases do pacto federativo brasileiro. Representando a União, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que os Municípios não podem ser afetados nas suas finanças por regras que atrapalhem as suas receitas, como o financiamento do piso dos enfermeiros.

“A CNM atua e acompanha para que os Municípios não tenham perdas, como reflexo da arrecadação dos Estados”, ressalta o representante da CNM na comissão, o consultor jurídico Paulo Caliendo. A nova reunião do grupo está agendada para 16 de setembro, às 9 horas, também na sede do STF.

Na reunião ainda foi definida a ampliação da comissão. Foi aprovada a participação de cinco procuradores-gerais dos Estados, um de cada Região, e mais cinco representantes do governo federal.

Contexto
O grupo foi criado por determinação do ministro Gilmar Mendes, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191. Na ADPF 984, o presidente da República, Jair Bolsonaro, solicitou ao STF a limitação nacional da alíquota do ICMS de combustíveis ao limite entre 17% e 18%, considerando-o semelhante a serviços essenciais, como energia elétrica, que tem tributação diferenciada. Já na ADI 7191, 11 Estados questionam a Lei Complementar 192/2022 que trata sobre uniformidade desta alíquota em território nacional.

De acordo com dados da CNM, o impacto global da Lei Complementar 194/2022 (que reduziu a alíquota de ICMS de combustíveis e outros setores a um teto de 17% a 18%) é de cerca de R$ 91,6 bilhões por ano para governos estaduais e municipais. Os Municípios – que têm direito a 25% do total de ICMS arrecadado pelos Estados – terão impacto global de R$ 22 bilhões, sendo desse total R$ 11,11 bilhões ao ano de redução para saúde e educação.

Da Agência CNM de Notícias, com informações do STF
Foto: STF


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