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02/05/2005
Agência CNM
Os entes públicos que possuem Regime Próprio de Previdência Social terão a partir deste mês de preencher um novo modelo de Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida, exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
É o que traz a Portaria STN n° 294, de 22 de abril de 2005 (DOU de 25/5/2005, Seção 1, p. 23), que estabelece que pelas peculiaridades da Previdência Social e pelos seus significativos valores agregados de dívida consolidada e de deduções, o Passivo Atuarial deverá ser evidenciado destacadamente no Anexo II. Na prática, a dívida líquida previdenciária deverá ser destacada do limite de endividamento definido pela Resolução do Senado Federal.
A dívida consolidada representa os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. Já a dívida líquida previdenciária traz os compromissos líquidos dos regimes próprios de previdência social para com os seus servidores e segurados, deduzidos dos ativos financeiros já capitalizados.
A medida representa um alívio para as contas municipais, pois, a maior parte dos entes públicos já se encontra nos limites de endividamento a serem observados, e a inclusão da dívida líquida previdenciária comprometeria o cumprimento dos percentuais já pactuados.
Clique aqui para ver o modelo do novo demonstrativo