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17/01/2007
Agência CNM
O prefeito do município pernambucano de Cupira, José João Inácio, esteve nesta quarta-feira, 17, na sede da Confederação Nacional de Municípios (CNM),
A compensação previdenciária é um acerto de contas entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o regime próprio dos municípios, na forma da Lei 9.796/99. Têm direito à compensação os municípios responsáveis pelo pagamento das aposentadorias e pensões por morte, mesmo estando no RGPS – caso do município de Cupira –, devidas aos segurados que tenham contribuído para o mesmo.
Para auxiliar na validação prévia dos documentos pertinentes à elaboração do convênio da Compensação Previdenciária do Município (MPS/INSS) – e sua operacionalização –, a CNM conta com equipe técnica especializada, que realiza acompanhamento, de forma célebre e eficaz, de todo o processo da celebração do convênio, até o repasse financeiro do INSS ao município.
Entre os benefícios da compensação previdenciária estão: os recursos financeiros provenientes do repasse da compensação fortalecem e aumentam significativamente a capitalização para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS; garantia do pagamento das aposentadorias e pensões por morte devidas pelo seu município; amortização do déficit (passivo) atuarial, contribuindo para o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio; e economia – em média de 41% no pagamento dos inativos em que houve o repasse da compensação previdenciária.