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09/12/2005

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Prefeito: Veja as orientações sobre como proceder para parcelar os débitos com o INSS

A oportunidade de parcelamento especial dos débitos municipais junto ao INSS em 240 meses, bem como das contribuições dos servidores em 60 meses (referentes ao exercício de 2004) propiciada pela Lei nº 11.196/05 se encerra em 31/12/2005. Os Municípios que desejarem parcelar seus débitos previdenciários  devem  tomar o cuidado de não perder o prazo. O Presidente da República, Luíz Inácio Lula da Silva, baixou decreto no dia 13 de dezembro regulamentando o parcelamento de débito previdenciário dos municípios com o INSS. Com isto, torna-se desnecessário que o prefeito elabore um decreto municipal tratando do assunto.


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