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19/12/2007
Prefeito deve exonerar parente que ocupa cargo comissionado
Agência CNM
A prefeitura de Várzea Grande (MT) deve exonerar os funcionários que ocupam cargos em comissão e funções de confiança que têm até terceiro grau de parentesco com o prefeito, o vice-prefeito, os secretários e demais gestores que ocupam cargos de chefia ou de direção no Executivo municipal. A decisão da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande tem caráter liminar.
O município tem 30 dias para publicar as exonerações, mas ainda pode recorrer. A determinação inclui relações de consangüinidade e parentesco. O prefeito deve evitar, inclusive, a prática de nepotismo cruzado.
A ação civil pública com pedido de antecipação de tutela foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). O MPE constatou que há na administração pública de Várzea Grande contratações de parentes de gestores municipais, o que caracteriza a prática de nepotismo.
O nepotismo fere princípios constitucionais, como isonomia, impessoalidade e moralidade. A defesa pleiteou a improcedência da ação alegando vícios processuais, mas a solicitação foi recusada.
Com informações do TJMT
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